O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Celso de Melo, determinou ontem a suspensão do corte da URP dos docentes da Universidade Federal do Piauí. A decisão se deu, através de liminar, deve ser cumprida imediatamente, e beneficia quase mil professores da instituição.
A Unidade de Referência de Preços dos professores da UFPI é um benefício incorporado aos vencimentos dos docentes desde 1989, portanto, há mais de 20 anos, tanto para servidores ativos e inativos.
“A URP foi um mecanismo de correção salarial criado pelo Plano Bresser 1987 para repor perdas inflacionárias, extinta pelo então Plano Verão, em 1989, gerando perdas salariais de 26,05%. A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí ajuizou, então, ação judicial para determinar a restituição de tal perda”, explicou o advogado Helbert Maciel, patrono da ação.
“Com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, os 951 professores beneficiários da URP poderão ficar mais tranquilos, vez que nem terão o corte de 26,05% nos vencimentos, tampouco deverão ressarcir qualquer valor ao Erário”, acrescentou Maciel.
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A Unidade de Referência de Preços dos professores da UFPI é um benefício incorporado aos vencimentos dos docentes desde 1989, portanto, há mais de 20 anos, tanto para servidores ativos e inativos.
“A URP foi um mecanismo de correção salarial criado pelo Plano Bresser 1987 para repor perdas inflacionárias, extinta pelo então Plano Verão, em 1989, gerando perdas salariais de 26,05%. A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí ajuizou, então, ação judicial para determinar a restituição de tal perda”, explicou o advogado Helbert Maciel, patrono da ação.
“Com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, os 951 professores beneficiários da URP poderão ficar mais tranquilos, vez que nem terão o corte de 26,05% nos vencimentos, tampouco deverão ressarcir qualquer valor ao Erário”, acrescentou Maciel.
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