O Juiz de Direito José Olindo Gil Barbosa, da Vara de Combate a Violência Doméstica Contra a Mulher de Teresina, afirmou que as Medidas Protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha são responsáveis por ajudar as mulheres vítimas de violência doméstica a se protegerem dos agressores.
A Lei estabelece que as medidas protetivas sejam aplicadas quando a mulher se sente ameaçada, por algum motivo, pelo agressor. Essas medidas são bastante usadas por mulheres vítimas de violência doméstica em Teresina.
Entre as medidas estabelecidas por lei, está o afastamento do lar de convivência com o agressor, pode também estabelecer um limite mínimo de aproximação com a vítima, pode ser de 300, 500, mil metros ou até mais, onde o agressor está terminantemente proibido de chegar perto da vítima. A lei também estabelece a proibição do agressor de ter qualquer tipo de contato com a vítima, como telefonar, mandar mensagem por e-mail, facebook, Orkut ou até mesmo recado através de outra pessoa ele fica proibido de dar. Outra medida que a lei estabelece é a proibição de frequentar os mesmo locais da vítima.
Segundo o juiz José Olindo, se o agressor descumprir qualquer uma dessas medidas, existe a possibilidade de ser feito o pedido de prisão preventiva contra o acusado.
Na própria Vara de Combate a Violência Doméstica Contra a Mulher de Teresina, o juiz José Olindo decide em um prazo de 48hs sobre o pedido.
“Quando o pedido chega, normalmente no primeiro horário do expediente a gente já decide logo na mesma hora, embora tenhamos um prazo de 48hs para fazer isso. Caso sejam deferidas essas medidas, a gente encaminha um mandado de intimação para o agressor, para que ele tenha conhecimento de que está proibido de determinadas condutas e após intimado, se ele transgredir algumas dessas medidas, poderá ser preso”, finalizou o juiz José Olindo em entrevista ao portal GP1.
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A Lei estabelece que as medidas protetivas sejam aplicadas quando a mulher se sente ameaçada, por algum motivo, pelo agressor. Essas medidas são bastante usadas por mulheres vítimas de violência doméstica em Teresina.
Entre as medidas estabelecidas por lei, está o afastamento do lar de convivência com o agressor, pode também estabelecer um limite mínimo de aproximação com a vítima, pode ser de 300, 500, mil metros ou até mais, onde o agressor está terminantemente proibido de chegar perto da vítima. A lei também estabelece a proibição do agressor de ter qualquer tipo de contato com a vítima, como telefonar, mandar mensagem por e-mail, facebook, Orkut ou até mesmo recado através de outra pessoa ele fica proibido de dar. Outra medida que a lei estabelece é a proibição de frequentar os mesmo locais da vítima.
Segundo o juiz José Olindo, se o agressor descumprir qualquer uma dessas medidas, existe a possibilidade de ser feito o pedido de prisão preventiva contra o acusado.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Juiz José Olindo
A mulher que sofre violência doméstica pode solicitar algumas dessas medidas indo até uma delegacia de polícia e registrando um Boletim de Ocorrência ou pode conseguir através de um advogado particular ou de uma defensoria pública, caso não tenha condições financeiras. Na própria Vara de Combate a Violência Doméstica Contra a Mulher de Teresina, o juiz José Olindo decide em um prazo de 48hs sobre o pedido.
“Quando o pedido chega, normalmente no primeiro horário do expediente a gente já decide logo na mesma hora, embora tenhamos um prazo de 48hs para fazer isso. Caso sejam deferidas essas medidas, a gente encaminha um mandado de intimação para o agressor, para que ele tenha conhecimento de que está proibido de determinadas condutas e após intimado, se ele transgredir algumas dessas medidas, poderá ser preso”, finalizou o juiz José Olindo em entrevista ao portal GP1.
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