O engenheiro civil Roberto Duarte Napoleão do Rêgo foi condenado em 06 de fevereiro de 2012, a um ano de reclusão e multa de 05 salários mínimos acusado de estelionato, art.171 do Código Penal. A sentença foi prolatada pelo Juiz de Direito da Comarca de José de Freitas Lirton Nogueira Santos. O engenheiro foi acusado pelo Ministério Público de vender a Raimundo Soares da Costa Filho uma propriedade que não lhe pertencia por R$ 20.000,00. Segundo a sentença “o depoimento da vítima, as declarações prestadas pelo acusado e os depoimentos das testemunhas ouvidas em Juízo deixam incontroversa a ocorrência de crime de estelionato”. Para o juiz o crime ocorreu pela expectativa de ganho fácil.
A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois anos, consistente em prestar serviços de limpeza junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Comunitária por 08 horas semanais.
O engenheiro Roberto Duarte Napoleão do Rêgo apelou da sentença para o Tribunal de Justiça. A apelação tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.
A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois anos, consistente em prestar serviços de limpeza junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Comunitária por 08 horas semanais.
O engenheiro Roberto Duarte Napoleão do Rêgo apelou da sentença para o Tribunal de Justiça. A apelação tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.
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