O Prefeito de Aroeira do Itaim, Gilmar Francisco de Deus, vai ser julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado acusado da prática dos crimes de estelionato (art.171), falsidade ideológica (art.299) e Peculato (art.312) todos do Código Penal, art.89 da Lei 8.666/93 (crimes em licitações, dispensar ou inexigir licitações fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes a dispensa ou a inexigibilidade e art. 1º, incisos I, VI e VII do Decreto Lei 201/67. O relator da ação é desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
A ação teve origem em denúncia feita pelos vereadores Francisca Maria Vieira Leal Lisboa, Nielson Gonçalves Pessoa, José Francisco Borges e Eugênio de Moura Leal.
Caso seja condenado o prefeito poderá pegar até 12 anos de cadeia.
Gilmar já foi condenado pela 2ª Câmara Especializada Criminal a 07 anos e 06 meses de cadeia em 2011 pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e falsificação de documentos públicos.
A ação teve origem em denúncia feita pelos vereadores Francisca Maria Vieira Leal Lisboa, Nielson Gonçalves Pessoa, José Francisco Borges e Eugênio de Moura Leal.
Caso seja condenado o prefeito poderá pegar até 12 anos de cadeia.
Gilmar já foi condenado pela 2ª Câmara Especializada Criminal a 07 anos e 06 meses de cadeia em 2011 pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e falsificação de documentos públicos.
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