O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, Sigifroi Moreno, afirmou que o Projeto de Lei Complementar nº 10, de 22 de agosto de 2011, conhecido como Lei dos Cartórios, "subverte o Estado de Direito". O Projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí no dia 08 de maio e visa a criação de novos cartórios no município de Teresina, modificando suas circunscrições.
“A OAB-PI já solicitou ao Governador do Estado o veto desse artigo em específico, uma vez que viola frontalmente o dispositivo na Constituição Federal, contrariando o interesse público e violando o princípio do concurso público”, afirmou Moreno.
Sigifroi argumenta, ainda, que a efetivação de um concurso não deve se submeter a qualquer impedimento referente a ações judiciais em curso, principalmente quando essas não resultarem em qualquer provimento jurisdicional. “Em última análise, é flagrante a ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade, razão pela qual não se pode admitir que a referida regra entre em vigor”, asseverou.
Imagem: DivulgaçãoSigifroi Moreno
De acordo com Moreno, além da redução de cartórios da proposta original encaminhada pelo Tribunal de Justiça, o Projeto apresenta um dispositivo que impede a realização de concurso público para os cartórios que estejam com a sua titularidade sendo contestada na Justiça. Trata-se do art. 4º, que normatiza que “a abertura de concurso para a delegação de ofício, que esteja submetido a apreciação do Poder Judiciário, dependerá do trânsito em julgado da correspondente ação”.“A OAB-PI já solicitou ao Governador do Estado o veto desse artigo em específico, uma vez que viola frontalmente o dispositivo na Constituição Federal, contrariando o interesse público e violando o princípio do concurso público”, afirmou Moreno.
Sigifroi argumenta, ainda, que a efetivação de um concurso não deve se submeter a qualquer impedimento referente a ações judiciais em curso, principalmente quando essas não resultarem em qualquer provimento jurisdicional. “Em última análise, é flagrante a ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade, razão pela qual não se pode admitir que a referida regra entre em vigor”, asseverou.
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