O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran/PI) informou através de nota oficial que a cobrança da taxa Siraf (Sistema de Alienação Fiduciária) está suspensa no Estado.
A cassação da liminar que autorizava a cobrança da taxa no Detran havia sido divulgada desde o último dia 18 de abril pelo Tribunal de Justiça do Estado. Entretanto, somente na tarde de hoje o Departamento foi notificado oficialmente.
Dessa forma, o valor da taxa, que varia entre R$ 180 e R$ 250, de acordo com o modelo do veículo a ser adquirido, não poderá mais ser repassada aos condutores que adquirem veículos através de financiamento.
Veja a nota do Detran/PI:
O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) informa que a cobrança da taxa Siraf (Sistema de Alienação Fiduciária) está oficialmente suspensa no Estado. A cassação da liminar que autorizava a cobrança da taxa no Detran havia sido divulgada desde o último dia 18 de abril, entretanto, somente na tarde desta sexta-feira (11), o Departamento foi notificado oficialmente. Dessa forma, o valor da taxa, que varia entre R$ 180 e R$ 250, não poderá mais ser repassada aos condutores que adquirem veículos através de financiamento.
A cassação da liminar que autorizava a cobrança da taxa no Detran havia sido divulgada desde o último dia 18 de abril pelo Tribunal de Justiça do Estado. Entretanto, somente na tarde de hoje o Departamento foi notificado oficialmente.
Dessa forma, o valor da taxa, que varia entre R$ 180 e R$ 250, de acordo com o modelo do veículo a ser adquirido, não poderá mais ser repassada aos condutores que adquirem veículos através de financiamento.
Veja a nota do Detran/PI:
O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) informa que a cobrança da taxa Siraf (Sistema de Alienação Fiduciária) está oficialmente suspensa no Estado. A cassação da liminar que autorizava a cobrança da taxa no Detran havia sido divulgada desde o último dia 18 de abril, entretanto, somente na tarde desta sexta-feira (11), o Departamento foi notificado oficialmente. Dessa forma, o valor da taxa, que varia entre R$ 180 e R$ 250, não poderá mais ser repassada aos condutores que adquirem veículos através de financiamento.
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