Chegou ao Tribunal de Justiça do Estado, no dia 03 de abril, a apelação criminal interposta pela 1ª Tenente PM, Andreia Dorta Monteiro do Nascimento, condenada em 01 de março de 2012 pelo juiz da 09 ª Vara Criminal de Teresina à pena de 06 (seis) meses de suspensão de qualquer função que esteja exercendo atualmente, pena do art. 324 do Código Penal Militar (inobservância de lei) e à pena de 01(um) ano e 4 (quatro) meses de detenção, sem direito a sursis, por não ser primaria e ter maus antecedentes, pelo crime capitulado no art 196.§1º do Código Penal Militar (descumprimento de missão).
A tenente foi denunciada pelo Ministério Público em 18 de março de 2008. O relator da apelação é o Desembargador Erivan Lopes, que em despacho datado de 04 de abril encaminhou os autos a Procuradoria Geral de Justiça para parecer.
A tenente foi denunciada pelo Ministério Público em 18 de março de 2008. O relator da apelação é o Desembargador Erivan Lopes, que em despacho datado de 04 de abril encaminhou os autos a Procuradoria Geral de Justiça para parecer.
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