A desembargadora corregedora do Tribunal de Justiça do Piauí, Eulália Ribeiro Pinheiro, recomendou ao juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Édison Rodrigues, o retorno do atendimento de advogados, independente da urgência do assunto, naquele Juízo. Sob alegação de realização de Correição na 6ª Vara, a OAB-PI constatou que o magistrado não estava recebendo os profissionais da classe.
O presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno Filho, e a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB-PI, encaminharam um ofício ao TJ-PI, em março, com o pedido de providências para que a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) fosse cumprida. Tal dispositivo confere ao profissional o direito de “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independente de horário previamente marcado”.
Conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), baseada no julgamento do Pedido de Providência nº 1465, do relator Marcus Faver, a OAB-PI também apontou “ser dever funcional o Magistrado atender o advogado que o procura no Fórum, a qualquer momento, independentemente de estar o juiz em meio a outros trabalhos”.
A desembargadora Eulália Ribeiro baseou-se na decisão do CNJ para enviar a recomendação ao juiz. “A jurisprudência é repleta de precedentes enaltecendo o dever funcional dos magistrados de receber e atender ao advogado, quando este estiver na defesa dos interesses do seu cliente, durante o expediente forense”, explicitou Eulália, no ofício.
O presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno Filho, e a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB-PI, encaminharam um ofício ao TJ-PI, em março, com o pedido de providências para que a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) fosse cumprida. Tal dispositivo confere ao profissional o direito de “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independente de horário previamente marcado”.
Conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), baseada no julgamento do Pedido de Providência nº 1465, do relator Marcus Faver, a OAB-PI também apontou “ser dever funcional o Magistrado atender o advogado que o procura no Fórum, a qualquer momento, independentemente de estar o juiz em meio a outros trabalhos”.
A desembargadora Eulália Ribeiro baseou-se na decisão do CNJ para enviar a recomendação ao juiz. “A jurisprudência é repleta de precedentes enaltecendo o dever funcional dos magistrados de receber e atender ao advogado, quando este estiver na defesa dos interesses do seu cliente, durante o expediente forense”, explicitou Eulália, no ofício.
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