O Recurso em Sentido Estrito interposto por Flábio Silva de Sousa acusado de matar Helvécio Maia dos Prazeres por achar, equivocadamente, que este seria o responsável por um acidente de trânsito que vitimou seu filho, retornou, no dia 19 de março, da Procuradoria Geral de Justiça com parecer da Procuradora Lenir Gomes dos Santos Galvão, opinando pela manutenção, pelo Tribunal de Justiça, da sentença de pronúncia que manda o acusado a Júri Popular como incurso nas penas do art.121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal ( homicídio qualificado ). Flábio Silva de Sousa, através do advogado Nazareno Weimar Thé, apresentou razões de recurso contra a pronúncia alegando que lhe foi negado a oportunidade de ser submetido a exame de sanidade mental e ofensa ao princípio do juiz natural. Alegou que faltou fundamentação nas qualificadoras de acordo com a Constituição Federal e que essas omissões ensejam nulidade absoluta. De acordo com a procuradora “a sentença de pronúncia deve ser mantida em todos os seus termos”.
O Recurso em Sentido Estrito tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
O Recurso em Sentido Estrito tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Imagem: ReproduçãoFlábio Silva de Sousa acusado de matar o caminhoneiro Helvécio Maia dos Prazeres
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