Com a decisão favorável dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 16, que aprovou a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência, advogados e magistrados acreditam que a decisão deve reduzir a corrupção no país. “Na verdade a ação foi proposta pela OAB e eu avalio como uma excelente decisão a do STF, principalmente porque o Supremo afirmou e determinou para a eleição deste ano.
"Com certeza a Lei da Ficha Limpa vai trazer um reflexo muito positivo para as eleições. Se o candidato tem uma vida pregressa, não vai poder concorrer. Também tem o caráter pedagógico, pois sabendo que podem se tornar inelegíveis o número de corrupção vai diminuir”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí, Sigifroi Moreno.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência, e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Imagem: Jailson RodriguesPresidente da OAB, Sigifroi Moreno, fala que corrupção no estado vai diminuir com a Ficha Limpa
"Com certeza a Lei da Ficha Limpa vai trazer um reflexo muito positivo para as eleições. Se o candidato tem uma vida pregressa, não vai poder concorrer. Também tem o caráter pedagógico, pois sabendo que podem se tornar inelegíveis o número de corrupção vai diminuir”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí, Sigifroi Moreno.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência, e contra o meio ambiente e a saúde pública.
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