O governador do Piauí, Wilson Martins, sancionou a lei que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização do serviço público.
De acordo com a lei de nº 6.286 do dia 19 de dezembro, as empresas ou entidades prestadoras de serviços que firmarem contratos com poderes e órgãos da Administração Pública estadual deverão reservar 10% das vagas de trabalho fixadas nos respectivos contratos de trabalho, às pessoas com deficiência.
Nos editais de licitação destinados à contratação de empresa para prestação de serviços de terceirização deverá constar cláusula que especifique o cumprimento dessa lei. Na hipótese de não preenchimento das vagas por falta de aptidão dos candidatos para o exercício da função, comprovado por um certificado expedido pelo Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência (CONEDE), a empresa fica dispensada do cumprimento da lei.
A lei foi publicada no dia 26 de dezembro no Diário Oficial da União.
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Imagem: Germana Chaves/GP1Governador Wilson Martins
De acordo com a lei de nº 6.286 do dia 19 de dezembro, as empresas ou entidades prestadoras de serviços que firmarem contratos com poderes e órgãos da Administração Pública estadual deverão reservar 10% das vagas de trabalho fixadas nos respectivos contratos de trabalho, às pessoas com deficiência.
Nos editais de licitação destinados à contratação de empresa para prestação de serviços de terceirização deverá constar cláusula que especifique o cumprimento dessa lei. Na hipótese de não preenchimento das vagas por falta de aptidão dos candidatos para o exercício da função, comprovado por um certificado expedido pelo Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência (CONEDE), a empresa fica dispensada do cumprimento da lei.
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