O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) constatou irregularidades na nomeação de Classificados em Concurso Público (Edital Nº 01/2011) e bloqueou as contas do município de Campo Maior, com base em uma ação cautelar solicitada pelo advogado do representante da equipe de transição de governo daquele município, Pedro Hilton Rabelo. O TCE determinou ainda o desbloqueio mediante documentos comprobatórios as contas apenas para pagamento dos salários dos servidores, de tributos de qualquer espécie e de consignações.
“Segundo informações do Coordenador da Equipe de Transição, o atual Prefeito Municipal de Campo Maior, Sr. João Felix de Andrade Filho, vem praticando atos que implicam aumento de despesas com reflexos diretamente na próxima gestão, visto que o prefeito municipal nomeou candidatos aprovados do Concurso Público nº 001/2011, de acordo com a publicação do dia 04 de dezembro de 2012. Ademais, consta da petição do Coordenador que não houve a publicação do ato de homologação do Concurso Público nº 001/2011, uma vez que há apenas a divulgação do resultado oficial do concurso.”
Dessa forma o TCE considerou que as nomeações realizadas pelo atual gestor não estão embasadas ao vigor da lei, contatando-se o não cumprimento do art. 27 da Constituição Estadual do Piauí, Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 9.504/07. Vale ressaltar ainda, que é proibido aumento de despesa com pessoal no período inferior a 180 dias que antecedem o final do mandato.
Ainda de acordo com o Tribunal de Contas outras três denúncias estão sendo analisadas no que diz respeito a atrasos nos pagamentos dos servidores, falta de acesso de informações à Equipe de Transição e irregularidades em licitação realizada pelo Prefeito João Felix, relativa à elaboração de Plano Municipal de Saneamento de Serviço Urbanos de Água e Esgotos do Município, no valor previsto de R$ 436 mil.
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“Segundo informações do Coordenador da Equipe de Transição, o atual Prefeito Municipal de Campo Maior, Sr. João Felix de Andrade Filho, vem praticando atos que implicam aumento de despesas com reflexos diretamente na próxima gestão, visto que o prefeito municipal nomeou candidatos aprovados do Concurso Público nº 001/2011, de acordo com a publicação do dia 04 de dezembro de 2012. Ademais, consta da petição do Coordenador que não houve a publicação do ato de homologação do Concurso Público nº 001/2011, uma vez que há apenas a divulgação do resultado oficial do concurso.”
Dessa forma o TCE considerou que as nomeações realizadas pelo atual gestor não estão embasadas ao vigor da lei, contatando-se o não cumprimento do art. 27 da Constituição Estadual do Piauí, Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 9.504/07. Vale ressaltar ainda, que é proibido aumento de despesa com pessoal no período inferior a 180 dias que antecedem o final do mandato.
Ainda de acordo com o Tribunal de Contas outras três denúncias estão sendo analisadas no que diz respeito a atrasos nos pagamentos dos servidores, falta de acesso de informações à Equipe de Transição e irregularidades em licitação realizada pelo Prefeito João Felix, relativa à elaboração de Plano Municipal de Saneamento de Serviço Urbanos de Água e Esgotos do Município, no valor previsto de R$ 436 mil.
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