O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou algumas irregularidades na realização de processo licitatório para a realização de eventos culturais no município de São Francisco de Assis, na gestão de Francisco de Assis de Oliveira Costa, durante o ano de 2010.
O problema encontrado pelo TCE é que foram realizadas despesas nesses eventos culturais sem que se tenha havido os respectivos processos de dispensabilidade ou inexigibilidade.
Entre as irregularidades está a contratação da banda Cizinho & Forró Bandido no aniversário da cidade, onde ele deixou de enviar os documentos referentes a contratação da banda. O valor total de gastos com contratação da banda no período de janeiro a dezembro de 2010 foi de R$ 25.200,00. Em sua defesa, o gestor alegou que “anexou todos os procedimentos licitatórios tidos como ausentes” , apesar do relator do TCE Jackson Nobre Veras afirmar que “Não foi encontrado nenhum procedimento para o objeto acima”.
Outra irregularidade foi a contratação de serviços para realização da XXIII Festa do Vaqueiro de São Francisco do Piauí no período de janeiro a dezembro de 2010, no valor de R$ 69.700,00.
Em sua defesa, o prefeito anexou documentos referentes a Carta Convite 009/2010. “Entretanto, este se encontra com algumas irregularidades: ausência de publicação do certame em meio de comunicação adequada (Lei nº 8.666/93 e Constituição Estadual), não finalização da licitação no sistema Licitações Web (art. 66 da Resolução nº 905/TCE-PI) e publicação do extrato do contrato fora do período (art. 61 da Lei nº 8.666/93)”, disse o relator do TCE.
Também houve problemas na contratação de serviços para realização e organização de festival cultural no período de janeiro a dezembro de 2010, no valor de R$ 35.800,00.
Em sua defesa, o prefeito anexou documentos referentes a Carta Convite 008/2010. Apesar da justificativa, o relator Jackson Nobre Veras encontrou irregularidades. “Ausência de publicação do certame em meio de comunicação adequada conforme Lei nº 8.666/93 e Constituição Estadual, não finalização da licitação no sistema Licitações Web, conforme art. 66 da Resolução nº 905/TCE-PI e publicação do extrato do contrato fora do período, conforme, art. 61 da Lei nº 8.666/93”, finalizou o relator.
O problema encontrado pelo TCE é que foram realizadas despesas nesses eventos culturais sem que se tenha havido os respectivos processos de dispensabilidade ou inexigibilidade.
Entre as irregularidades está a contratação da banda Cizinho & Forró Bandido no aniversário da cidade, onde ele deixou de enviar os documentos referentes a contratação da banda. O valor total de gastos com contratação da banda no período de janeiro a dezembro de 2010 foi de R$ 25.200,00. Em sua defesa, o gestor alegou que “anexou todos os procedimentos licitatórios tidos como ausentes” , apesar do relator do TCE Jackson Nobre Veras afirmar que “Não foi encontrado nenhum procedimento para o objeto acima”.
Outra irregularidade foi a contratação de serviços para realização da XXIII Festa do Vaqueiro de São Francisco do Piauí no período de janeiro a dezembro de 2010, no valor de R$ 69.700,00.
Em sua defesa, o prefeito anexou documentos referentes a Carta Convite 009/2010. “Entretanto, este se encontra com algumas irregularidades: ausência de publicação do certame em meio de comunicação adequada (Lei nº 8.666/93 e Constituição Estadual), não finalização da licitação no sistema Licitações Web (art. 66 da Resolução nº 905/TCE-PI) e publicação do extrato do contrato fora do período (art. 61 da Lei nº 8.666/93)”, disse o relator do TCE.
Também houve problemas na contratação de serviços para realização e organização de festival cultural no período de janeiro a dezembro de 2010, no valor de R$ 35.800,00.
Em sua defesa, o prefeito anexou documentos referentes a Carta Convite 008/2010. Apesar da justificativa, o relator Jackson Nobre Veras encontrou irregularidades. “Ausência de publicação do certame em meio de comunicação adequada conforme Lei nº 8.666/93 e Constituição Estadual, não finalização da licitação no sistema Licitações Web, conforme art. 66 da Resolução nº 905/TCE-PI e publicação do extrato do contrato fora do período, conforme, art. 61 da Lei nº 8.666/93”, finalizou o relator.
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