O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em decisão unânime, acolhendo parecer do Ministério Público de Contas, verificando que o presidente da agespisa acolheu prontamente todas as determinações da Corte, autorizou a agespisa a contratar emergencialmente os serviços de leitura de hidrômetros e emissão simultânea de conta com a empresa que ofertasse o menor preço.
O presidente acolheu a determinação de suspensão do contrato em vigor e o cancelamento imediato do pregão presencial a ser realizado. Considerando ainda os prejuízos que poderiam ser ocasionados à empresa com a suspensão do serviço de emissão das faturas, o TCE autorizou a Agespisa a contratar emergencialmente os serviços de leitura de hidrômetros e emissão simultânea de conta com a empresa que ofertasse o menor preço.
Ressalte-se que tal medida é apenas emergencial e que o presidente da Agespisa se comprometeu a realizar uma Concorrência Pública com a maior brevidade possível.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
O presidente acolheu a determinação de suspensão do contrato em vigor e o cancelamento imediato do pregão presencial a ser realizado. Considerando ainda os prejuízos que poderiam ser ocasionados à empresa com a suspensão do serviço de emissão das faturas, o TCE autorizou a Agespisa a contratar emergencialmente os serviços de leitura de hidrômetros e emissão simultânea de conta com a empresa que ofertasse o menor preço.
Ressalte-se que tal medida é apenas emergencial e que o presidente da Agespisa se comprometeu a realizar uma Concorrência Pública com a maior brevidade possível.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |