A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou por unanimidade os embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de Antônio Almeida, Antônio Saraiva Torres, condenado a 10 anos de reclusão pela Justiça Federal. A decisão é de 30 de outubro de 2012.
Antônio Saraiva Torres foi condenado a 10 (dez) anos de reclusão, em regime fechado, e à inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
A ação penal foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim para apurar o desvio de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais ) referente ao repasse efetuado ao município pela Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por força do Convênio nº 288/96, que era destinado à aquisição de veículos automotores para o transporte de alunos matriculados em escolas municipais da rede pública do ensino fundamental.
Mais de 50% dos recursos do convênio, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), foram parar na conta pessoal do ex-prefeito e os R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) restantes foram sacados por ele, fato que foi considerado a mais perfeita demonstração de apropriação de recursos públicos, já vistos na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Antônio Saraiva Torres foi condenado a 10 (dez) anos de reclusão, em regime fechado, e à inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
A ação penal foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim para apurar o desvio de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais ) referente ao repasse efetuado ao município pela Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por força do Convênio nº 288/96, que era destinado à aquisição de veículos automotores para o transporte de alunos matriculados em escolas municipais da rede pública do ensino fundamental.
Mais de 50% dos recursos do convênio, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), foram parar na conta pessoal do ex-prefeito e os R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) restantes foram sacados por ele, fato que foi considerado a mais perfeita demonstração de apropriação de recursos públicos, já vistos na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
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