O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, recentemente homenageado com a mais alta comenda outorgada pelo Governo do Piauí, a medalha da Ordem do Mérito Renascença, concedeu liminar em agravo de instrumento e deferiu pedido de efeito suspensivo interposto pela empresa CTR Teresina LTDA contra a decisão do Juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual havia concedido antecipação de tutela e determinado a suspensão de todo o licenciamento ambiental do empreendimento de implantação da central de tratamento de resíduos sólidos no município de Teresina.
Segundo a decisão do juiz da Justica Federal do Piauí nos autos da ação civil pública o empreendimento está localizado próximo ao manancial que atende a localidade Novo Sumaré (riacho mutum) e a 888 metros do Rio Parnaíba com possibilidade de transbordamento para a área do aterro no período de cheia. No entanto, o desembargador federal em sua decisão entende que a gleba desmembrada onde será implantado o empreendimento está a mais de 3.500m do rio Parnaíba e a mais de 1.000m do Riacho Mutum “O aparente engano das medições na decisão agravada se deve ao fato de ter se utilizado das medidas do perímetro da propriedade integral”, diz a decisão.
Noutro ponto o Magistrado do TRF da 1 Região afirma que o Município de Teresina tem uma preocupação louvável em instalar um aterro sanitário, porém constata-se isso que vai de encontro com o afirmado pelo Município de Teresina através de sua procuradoria que requereu a inclusão do Município como autor da Ação, comungando dos pedidos feitos pelo Ministério Publico.
A CTR Teresina LTDA é alvo de Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, através do procurador da República, Tranvanvan da Silva Feitosa, e da promotora de Justiça, Maria Carmen Cavalcanti de Almeida. A ação foi ajuizada em 30 de julho, na Justiça Federal do Piauí e concedida a tutela antecipada em 28 de setembro. A empresa é questionada pelo suposto licenciamento ilegal do seu empreendimento, por parte do município de Teresina, uma central de resíduos - o popular lixão - em área protegida pela legislação de Mata Atlântica na comunidade Cerâmica Cil, entre os municípios de Teresina e Nazária.
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Segundo a decisão do juiz da Justica Federal do Piauí nos autos da ação civil pública o empreendimento está localizado próximo ao manancial que atende a localidade Novo Sumaré (riacho mutum) e a 888 metros do Rio Parnaíba com possibilidade de transbordamento para a área do aterro no período de cheia. No entanto, o desembargador federal em sua decisão entende que a gleba desmembrada onde será implantado o empreendimento está a mais de 3.500m do rio Parnaíba e a mais de 1.000m do Riacho Mutum “O aparente engano das medições na decisão agravada se deve ao fato de ter se utilizado das medidas do perímetro da propriedade integral”, diz a decisão.
Noutro ponto o Magistrado do TRF da 1 Região afirma que o Município de Teresina tem uma preocupação louvável em instalar um aterro sanitário, porém constata-se isso que vai de encontro com o afirmado pelo Município de Teresina através de sua procuradoria que requereu a inclusão do Município como autor da Ação, comungando dos pedidos feitos pelo Ministério Publico.
A CTR Teresina LTDA é alvo de Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, através do procurador da República, Tranvanvan da Silva Feitosa, e da promotora de Justiça, Maria Carmen Cavalcanti de Almeida. A ação foi ajuizada em 30 de julho, na Justiça Federal do Piauí e concedida a tutela antecipada em 28 de setembro. A empresa é questionada pelo suposto licenciamento ilegal do seu empreendimento, por parte do município de Teresina, uma central de resíduos - o popular lixão - em área protegida pela legislação de Mata Atlântica na comunidade Cerâmica Cil, entre os municípios de Teresina e Nazária.
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