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Está conclusa para relatório e voto, desde 10 de outubro, a apelação interposta pelo prefeito eleito de São Miguel do Tapuio, José Lincoln Sobral Matos, condenado pela Justiça Federal em agosto de 2011 em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal. A desembargadora federal Monica Sifuentes é a relatora da apelação que será julgada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Caso a apelação seja julgada antes da diplomação Lincoln Matos poderá ser alvo de um Recurso Contra a Expedição do Diploma – RCED , podendo ter o mandato cassado, o que provocaria uma nova eleição em São Miguel do Tapuio já que obteve 51,33% dos votos válidos. A Procuradora Regional da República, Eliana Peres Torelly de Carvalho, se manifestou pelo improvimento da apelação “o apelante ao adquirir material de construção , combustível, material de consumo etc, mediante dispensa indevida de licitação e, posteriormente, utilizá-los indevidamente, agiu dolosamente, pois tinha ou deveria ter, pleno conhecimento e ciência da violação de preceitos legais e constitucionais. É inadmissível que gestor público que assume tamanha responsabilidade, ignore regras elementares de licitação e contratos, no âmbito da administração pública”, finaliza a procuradora em parecer datado de 15 de maio de 2012.
A condenação
Lincoln Matos foi condenado em ação movida pelo Ministério Público Federal através do procurador da República Wellington Bonfim. O ex-prefeito empregou indevidamente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, nos anos de 2003 e 2004. Relatórios da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União constataram irregularidades em procedimentos licitatórios, notadamente na aquisição de combustível , material de construção, serviços de fretes e merenda escolar.
O Juiz Federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3º Vara, condenou José Lincoln Sobral Matos a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 313.922,21 corrigidos monetariamente pelos índices legais, desde a data do evento danoso (dezembro de 2004) acrescido de juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal; à perda de função pública, caso ainda ocupe; teve os direitos políticos suspensos por 5 anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00, corrigida monetariamente em favor do FUNDEF e ficou proibido de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 5 anos, a contar da data da sentença.
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