Foi dado entrada ao meio dia de ontem, 26, no Tribunal de Justiça do Estado a apelação criminal do médico Nildo Sangreman Aldeman de Oliveira, primeiro caso de condenação no Piauí por negligência médica. Condenado, em 08 de julho de 2011, pelo Juiz da 4ª Vara Criminal de Teresina, Samuel Mendes de Morais, a um ano e três meses de detenção por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, o médico é acusado de ter negligenciado o atendimento ao paciente Raimundo Pereira Gomes, que veio a óbito em 17 de maio de 2005, vítima de uma perfuração no pulmão esquerdo em decorrência de um acidente automobilístico em Coelho Neto, Maranhão.
O Ministério Público do Estado chegou a denunciar por falsidade ideológica quatro médicos que atenderam o paciente, já que assinaram laudo médico informando que a vítima tinha morrido de traumatismo craniano e não por traumatismo torácico como demonstrou o laudo do IML. Segundo Rubenita Lessa, filha da vítima, seu pai teve várias costelas quebradas e o pulmão esquerdo perfurado. "Após o acidente, meu pai foi transferido para o HGV onde foi atendido por uma equipe médica. Depois de fazer alguns exames meu pai não foi mais atendimento e veio a falecer".
O relator sorteado na distribuição foi o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal.
O Ministério Público do Estado chegou a denunciar por falsidade ideológica quatro médicos que atenderam o paciente, já que assinaram laudo médico informando que a vítima tinha morrido de traumatismo craniano e não por traumatismo torácico como demonstrou o laudo do IML. Segundo Rubenita Lessa, filha da vítima, seu pai teve várias costelas quebradas e o pulmão esquerdo perfurado. "Após o acidente, meu pai foi transferido para o HGV onde foi atendido por uma equipe médica. Depois de fazer alguns exames meu pai não foi mais atendimento e veio a falecer".
Imagem: ReproduçãoRubenita Lessa filha da vítima
De acordo com a sentença, Nildo Sangreman Aldeman de Oliveira foi enquadrado no Art.121, Parágrafo 3º e 4º do Código Penal, por homicídio culposo caracterizando o erro médico. O Juiz o condenou, também, a pagar R$ 200.000,00 como forma de reparação dos danos causados pela infração, levando em conta o prejuízo causado pela perda de uma vida. A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços a comunidade não podendo ser prestada em ambiente hospitalar ”uma vez que sua falha fatal se deu na pratica de seu oficio", diz a sentença.O relator sorteado na distribuição foi o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal.
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