O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu por maioria, instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar em face da Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corrente, Mara Rúbia Costa Soares Machado, sem o afastamento da magistrada de suas funções, para apurar os fatos descritos no Pedido de Providência nº277/2011, devido a violação dos deveres inerentes ao exercício da magistratura, previstos no art.35, I e VII, da Lei Orgânica da Magistratura.
Foi sorteado para relatar o procedimento o desembargador Fernando Carvalho Mendes. A decisão do Tribunal é de 19 de dezembro de 2011.
Foi sorteado para relatar o procedimento o desembargador Fernando Carvalho Mendes. A decisão do Tribunal é de 19 de dezembro de 2011.
Ver todos os comentários | 0 |