A Justiça do Trabalho através da Juíza Tânia Maria Bastos Ferro deferiu liminar a pedido do Ministério Público do Trabalho em ação cautelar inominada, e determinou o bloqueio de veículos existentes em nome de Styllos Eventos, Styllos Festas e Acessórios, dos sócios Keila Regino Moreno de Sousa e Fabiano Silva Neves, utilizando o Renajud. Foram encontrados dois veículos no nome de Keila Regino, uma pick up S-10, placa CDE 1974 e uma moto Honda CG-150 Titan, placa LVZ 9745, que não poderão circular. A Juíza determinou a apreensão de computadores e eletro eletrônicos da empresa e da residência dos proprietários e a remoção dos bens para o depósito judicial onde permanecerão a disposição da Justiça. Determinou, ainda, a realização de pesquisa através do Infojud para localizar bens de propriedade dos réus e o bloqueio de 300 mil reais através do BacenJud. A Juíza mandou notificar os réus da liminar e da audiência de conciliação e julgamento a ser realizada no dia 21 de outubro.
Os bens serão utilizados para a quitação de débitos trabalhistas.
Renajud, Infojud e Bacenjud
São sistemas on-line de restrição judicial de veículos, bens e ativos financeiros , através do qual os juízes brasileiros podem realizar, em tempo real, pesquisas para verificarem a existência de veículos, imóveis e contas em bancos registrados nos CPFs e/ou CNPJs de pessoas físicas e/ou empresas que respondam processos judiciais que envolvam cobranças de dívidas ou execuções de sentenças condenatórias.
Imagem: ReproduçãoStyllos Bacenjud
Imagem: ReproduçãoJuíza manda bloquear bens de donos da Styllos Eventos?
Imagem: ReproduçãoJuíza manda bloquear bens de donos da Styllos Eventos?
Os bens serão utilizados para a quitação de débitos trabalhistas.
Renajud, Infojud e Bacenjud
São sistemas on-line de restrição judicial de veículos, bens e ativos financeiros , através do qual os juízes brasileiros podem realizar, em tempo real, pesquisas para verificarem a existência de veículos, imóveis e contas em bancos registrados nos CPFs e/ou CNPJs de pessoas físicas e/ou empresas que respondam processos judiciais que envolvam cobranças de dívidas ou execuções de sentenças condenatórias.
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