O proprietário da Empresa de ônibus Real Barroso, Elano Barroso de Oliveira, foi condenado pelo Juiz Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara Federal, a 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato.
O empresário foi denunciado a Justiça Federal pelo Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages, em 30 de junho de 2008, após ser investigado pela Polícia Federal através do inquérito 227/2006.
Imagem: ReproduçãoElano Barroso de Oliveira
Elano Barroso foi condenado por fazer uso de documento falso, infração tipificada no art.304 do Código Penal. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito que será definida pelo juízo da execução. Cabe recurso da sentença.O empresário foi denunciado a Justiça Federal pelo Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages, em 30 de junho de 2008, após ser investigado pela Polícia Federal através do inquérito 227/2006.
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