O Ministério Público Federal instaurou um inquérito civil público de nº 1.27.000.000616/2004-13 para apurar a aplicação de verbas do FUNDEF e do FUNDEB em desacordo com as finalidades e regras legais da Secretaria de Educação e Cultura do Estado, e principalmente a transferência dos recursos para a conta única do Estado e a utilização das verbas para ações diversas da educação fundamental.
O MPF vai investigar as irregularidades na aplicação de verbas federais transferidas pelo FNDE para a SEDUC por meio dos convênios de nº 806001/2007 , que tem como objetivo conceder apoio financeiro para implementação das ações educacionais constantes no Plano de Ações Articuladas - PAR, no âmbito do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
Outra irregularidade também seria nos convênios de nº 658729/2009, que visa a aquisição de equipamentos e mobiliário para equipar escolas de educação básica, em atendimento ao PAR e o de nº 700089/2010 , que tem como objetivo assegurar o acesso à educação básica para alunos residentes na zona rural, por meio de transporte escolar. Além da transferência dos recursos federais vinculados para a conta única do Estado, conforme Acórdão nº 2913/2011 do Tribunal de Contas da União.
O Procurador da República Marco Aurélio Adão abriu a portaria de nº 139 /2011, no dia 25 de novembro deste ano.
O MPF vai investigar as irregularidades na aplicação de verbas federais transferidas pelo FNDE para a SEDUC por meio dos convênios de nº 806001/2007 , que tem como objetivo conceder apoio financeiro para implementação das ações educacionais constantes no Plano de Ações Articuladas - PAR, no âmbito do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
Outra irregularidade também seria nos convênios de nº 658729/2009, que visa a aquisição de equipamentos e mobiliário para equipar escolas de educação básica, em atendimento ao PAR e o de nº 700089/2010 , que tem como objetivo assegurar o acesso à educação básica para alunos residentes na zona rural, por meio de transporte escolar. Além da transferência dos recursos federais vinculados para a conta única do Estado, conforme Acórdão nº 2913/2011 do Tribunal de Contas da União.
O Procurador da República Marco Aurélio Adão abriu a portaria de nº 139 /2011, no dia 25 de novembro deste ano.
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