A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí – mostrou parecer contrário à redução da quantidade de cartórios a serem criados no âmbito da Comarca de Teresina proposta pela Assembleia Legislativa do Estado, que reduz de 36 para 19 o número de novos cartórios. De acordo com o presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno Filho, a proposta originária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) é a mais adequada à realidade da capital e às necessidades da população.
“O projeto proposto pelo TJPI define o número de cartórios com expresso fundamento em dados técnicos e observando, sobretudo, os comandos legais e constitucionais sobre a matéria, de modo que a quantidade por ele definida não pode ser modificada desarrazoadamente, sob pena de renegar-se a segundo plano o interesse público”, asseverou Sigifroi.
Segundo a proposta do Tribunal de Justiça, que altera a Lei nº 3.716, de dezembro de 1979, a necessidade do redimensionamento da estrutura cartorária se dá, ainda, pelo crescimento populacional e demográfico de Teresina, uma vez que, na sua maioria, tais serventias foram criadas quando a população da cidade era aproximadamente 200% menor que a atual. Além disso, a ampliação irá melhorar o serviço notarial prestado no Estado, acolhendo os preceitos da Constituição Federal brasileira.
Pelo projeto, a Comarca de Teresina fica dividida em sete circunscrições, cada qual dispondo de um cartório de notas, um de protesto de títulos, um de registro de imóveis, um de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, e um de registro de pessoas naturais, interdições e tutelas, com uma serventia de registro de distribuição para todo o município.
Esse é outro ponto de discussão, já que a proposta da Assembleia, ao contrário da feita pelo TJPI, prevê o acumulo de serventias por um mesmo cartório. A OAB-PI é contra essa prática, tendo em vista haver vedação legal nesse sentido e em virtude de trazer prejuízos à qualidade dos serviços prestados pelos cartórios. “Por esse motivo, a OAB-PI filia-se à proposta do Tribunal de Justiça no sentido de segmentar as atribuições de cada cartório”, explicou Moreno.
No que diz respeito à fixação territorial das novas estruturas, a Seccional piauiense da Ordem é favorável à proposta da Assembleia, pois obriga que cada cartório fixe sua sede dentro dos limites da sua respectiva circunscrição, promovendo-se, com isso, a descentralização na prestação dos serviços. “A proximidade física da serventia ao grupo populacional que deve atender é uma necessidade que se impõe como forma de evitar deslocamentos desarrazoados”, finalizou.
“O projeto proposto pelo TJPI define o número de cartórios com expresso fundamento em dados técnicos e observando, sobretudo, os comandos legais e constitucionais sobre a matéria, de modo que a quantidade por ele definida não pode ser modificada desarrazoadamente, sob pena de renegar-se a segundo plano o interesse público”, asseverou Sigifroi.
Segundo a proposta do Tribunal de Justiça, que altera a Lei nº 3.716, de dezembro de 1979, a necessidade do redimensionamento da estrutura cartorária se dá, ainda, pelo crescimento populacional e demográfico de Teresina, uma vez que, na sua maioria, tais serventias foram criadas quando a população da cidade era aproximadamente 200% menor que a atual. Além disso, a ampliação irá melhorar o serviço notarial prestado no Estado, acolhendo os preceitos da Constituição Federal brasileira.
Pelo projeto, a Comarca de Teresina fica dividida em sete circunscrições, cada qual dispondo de um cartório de notas, um de protesto de títulos, um de registro de imóveis, um de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, e um de registro de pessoas naturais, interdições e tutelas, com uma serventia de registro de distribuição para todo o município.
Esse é outro ponto de discussão, já que a proposta da Assembleia, ao contrário da feita pelo TJPI, prevê o acumulo de serventias por um mesmo cartório. A OAB-PI é contra essa prática, tendo em vista haver vedação legal nesse sentido e em virtude de trazer prejuízos à qualidade dos serviços prestados pelos cartórios. “Por esse motivo, a OAB-PI filia-se à proposta do Tribunal de Justiça no sentido de segmentar as atribuições de cada cartório”, explicou Moreno.
No que diz respeito à fixação territorial das novas estruturas, a Seccional piauiense da Ordem é favorável à proposta da Assembleia, pois obriga que cada cartório fixe sua sede dentro dos limites da sua respectiva circunscrição, promovendo-se, com isso, a descentralização na prestação dos serviços. “A proximidade física da serventia ao grupo populacional que deve atender é uma necessidade que se impõe como forma de evitar deslocamentos desarrazoados”, finalizou.
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