Na última sexta-feira (09) o Tribunal Regional Eleitoral – TRE – julgou denúncias contra o prefeito do município de Lagoa do Barro, Raimundo Ribeiro Dias. As denúncias se referem à prática ilícita de compra de votos realizada pela tia do prefeito durante as eleições de 2008.
Sentença foi anulada e prefeito continua em julgamento
Durante o julgamento, o TRE, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, entendeu que o processo que pede a cassação do prefeito de Lagoa do Barro não estava apto a ser julgado no momento porque não foi garantido pela comarca de São João do Piauí, conforme determina a Lei, o direito das partes indicarem peritos para acompanhar a perícia das mídias( Cds e Dvs) da compra de voto junto à Polícia Federal.
Assim sendo, o relator do Processo o Desembargador Haroldo Rehem encaminhou seu parecer pela anulação da sentença e pelo retorno do Processo para a Comarca local para seguir o procedimento da perícia e, na ocasião, todos desembargadores seguiram o parecer do relator. Ou seja, Raimundo Nonato não foi absolvido, e sim seu julgamento foi anulado por questões legais e será retomado. O prefeito permanece no cargo por meio de liminar concedida pelo TRE.
Parecer do Ministério é pela cassação do prefeito
O parecer do representante do Ministério Público Marco Aurélio Alves Adão foi pela cassação do prefeito Raimundo Nonato, sendo taxativo ao afirmar a compra de votos. “Houve sim a compra de voto da tia do prefeito, e mais, essa corte deve seguir não apenas o entendimento do Juiz da comarca local, o qual considerou apenas a compra da tia do prefeito, deve ainda se atentar para as outras testemunhas que não deixam dúvidas que também houve compra de voto e não apenas o caso da tia do prefeito”.
O representante do MP lembrou também que, além das provas serem em áudio e vídeo, o fato ainda foi corroborado pela própria tia do prefeito em juízo que admitiu ser ela no vídeo e nas imagens, assim como um terceiro caso em que uma testemunha, casada com parente do prefeito, admitiu também em juízo ter travado o diálogo com o eleitor, conforme áudio constante nos autos.
“A defesa não consegue se articular”
Marco Aurélio Alves Adão acrescentou ainda: “a defesa não consegue se articular, até mesmo porque não tem como, trata-se de áudio e vídeo, a tia tenta se defender alegando que foi ao banheiro, porque ficou assustada quando viu o eleitor e deu vontade de fazer “xixi”, e ao voltar colocou o dedo sobre a boca porque tem o hábito de pedir silêncio no Posto de Saúde onde trabalha, isso não procede, levou o dedo à boca após entregar o dinheiro, no sentido do eleitor não dizer a ninguém, está nas imagens, imagens já periciadas pela Policia Federal”, completou Marco Aurélio Alves Adão dando o parecer pela cassação do prefeito.
Como o processo voltou à comarca local, irá atrasar o julgamento e, logo após cumprir as determinações encaminhadas pelo TRE é que se pode determinar o verdadeiro desfecho dessa história.
Sentença foi anulada e prefeito continua em julgamento
Durante o julgamento, o TRE, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, entendeu que o processo que pede a cassação do prefeito de Lagoa do Barro não estava apto a ser julgado no momento porque não foi garantido pela comarca de São João do Piauí, conforme determina a Lei, o direito das partes indicarem peritos para acompanhar a perícia das mídias( Cds e Dvs) da compra de voto junto à Polícia Federal.
Assim sendo, o relator do Processo o Desembargador Haroldo Rehem encaminhou seu parecer pela anulação da sentença e pelo retorno do Processo para a Comarca local para seguir o procedimento da perícia e, na ocasião, todos desembargadores seguiram o parecer do relator. Ou seja, Raimundo Nonato não foi absolvido, e sim seu julgamento foi anulado por questões legais e será retomado. O prefeito permanece no cargo por meio de liminar concedida pelo TRE.
Parecer do Ministério é pela cassação do prefeito
O parecer do representante do Ministério Público Marco Aurélio Alves Adão foi pela cassação do prefeito Raimundo Nonato, sendo taxativo ao afirmar a compra de votos. “Houve sim a compra de voto da tia do prefeito, e mais, essa corte deve seguir não apenas o entendimento do Juiz da comarca local, o qual considerou apenas a compra da tia do prefeito, deve ainda se atentar para as outras testemunhas que não deixam dúvidas que também houve compra de voto e não apenas o caso da tia do prefeito”.
O representante do MP lembrou também que, além das provas serem em áudio e vídeo, o fato ainda foi corroborado pela própria tia do prefeito em juízo que admitiu ser ela no vídeo e nas imagens, assim como um terceiro caso em que uma testemunha, casada com parente do prefeito, admitiu também em juízo ter travado o diálogo com o eleitor, conforme áudio constante nos autos.
“A defesa não consegue se articular”
Marco Aurélio Alves Adão acrescentou ainda: “a defesa não consegue se articular, até mesmo porque não tem como, trata-se de áudio e vídeo, a tia tenta se defender alegando que foi ao banheiro, porque ficou assustada quando viu o eleitor e deu vontade de fazer “xixi”, e ao voltar colocou o dedo sobre a boca porque tem o hábito de pedir silêncio no Posto de Saúde onde trabalha, isso não procede, levou o dedo à boca após entregar o dinheiro, no sentido do eleitor não dizer a ninguém, está nas imagens, imagens já periciadas pela Policia Federal”, completou Marco Aurélio Alves Adão dando o parecer pela cassação do prefeito.
Como o processo voltou à comarca local, irá atrasar o julgamento e, logo após cumprir as determinações encaminhadas pelo TRE é que se pode determinar o verdadeiro desfecho dessa história.
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