A Unimed de Teresina enviou nota sobre a matéria publicada no portal GP1 intitulada de “Unimed Teresina é a operadora de planos de saúde "campeã" em multas no Estado do Piauí”(Clique aqui e veja a matéria).Na nota o assessor jurídico Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior esclarece a 8ª multa recebida pela Unimed somente neste ano de 2011.
Veja a nota na íntegra:
“Em resposta ao e-mail enviado por esse portal à Unimed Teresina, essa tem a informar que a multa de R$ 48.000,00, em função da negativa à solicitação da usuária R.P.S., referente ao procedimento médico (tireiodectomia total), ocorreu por conta da enfermidade a que estava cometida a usuária ser preexistência. Pois entre a data da adesão ao plano e a solicitação do procedimento só transcorreram 6 (seis) meses; quando a doença a que está acometida a Usuária (Bócio Multinodular), tem evolução lenta, sendo e em alguns casos detectáveis clinicamente entre 7 (sete) e 20 (vinte) anos após o início da disfunção tireoidiana, conforme matéria constante do site da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabolismo.
Confrontando os fatos descritos até o momento com o contrato firmado, é de meridiana clareza a legalidade do posicionamento da Unimed Teresina, posto que a Cláusula IX, item 9.1, alínea “g”, prevê a carência de 24 (vinte e quatro) meses para tratamento e internações de doenças e lesões preexistentes.
Em tempo solicito direito de resposta, pois o título da matéria da forma como colocado, passa uma imagem de descrédito e má prestação de serviço por parte da Unimed Teresina.”
Veja a nota na íntegra:
“Em resposta ao e-mail enviado por esse portal à Unimed Teresina, essa tem a informar que a multa de R$ 48.000,00, em função da negativa à solicitação da usuária R.P.S., referente ao procedimento médico (tireiodectomia total), ocorreu por conta da enfermidade a que estava cometida a usuária ser preexistência. Pois entre a data da adesão ao plano e a solicitação do procedimento só transcorreram 6 (seis) meses; quando a doença a que está acometida a Usuária (Bócio Multinodular), tem evolução lenta, sendo e em alguns casos detectáveis clinicamente entre 7 (sete) e 20 (vinte) anos após o início da disfunção tireoidiana, conforme matéria constante do site da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabolismo.
Confrontando os fatos descritos até o momento com o contrato firmado, é de meridiana clareza a legalidade do posicionamento da Unimed Teresina, posto que a Cláusula IX, item 9.1, alínea “g”, prevê a carência de 24 (vinte e quatro) meses para tratamento e internações de doenças e lesões preexistentes.
Em tempo solicito direito de resposta, pois o título da matéria da forma como colocado, passa uma imagem de descrédito e má prestação de serviço por parte da Unimed Teresina.”
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