A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado condenou, por unanimidade, o prefeito de Sebastião Barros, Geraldo Eustáquio Machado, conhecido Geraldo Mineiro, a 8 anos de reclusão a ser cumprido em regime inicialmente semiaberto. A Câmara concedeu ao acusado o direito de apelar em liberdade. Geraldo Mineiro foi condenado, ainda, a perda do cargo de Prefeito , com fundamento no art. 92, I, b e parágrafo único, do CP, considerando que cometeu o crime prevalecendo-se da condição de Prefeito, quando prestava auxílio à criança doente, acometida de leucemia e, era por ele transportada para a capital, onde receberia assistência médica.
O relator da ação foi o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Entenda o caso
Segundo a acusação, o prefeito teria dado carona a Jane Mere Soschinske Vieira, esposa do presidente da Câmara Municipal de Corrente, Raimundo Augusto da Silva Vieira, Gutão, e sua filha, que fazia tratamento de Leucemia em Teresina, L. de 8 anos, e a seu irmão mais novo.
No percurso, compreendido entre a cidade de Bom Jesus à Estaca Zero, pediu que esposa, que os acompanhava, assumisse a condução do veiculo. Ao trocar de lugar com a sua esposa, ficou no banco de passageiros, ao lado da criança, que sentava entre os dois bancos dianteiros. Ao retomarem a viagem, o Prefeito teria colocado o travesseiro que sua esposa trazia consigo no colo e conduziu a mão da criança para baixo do travesseiro, onde a teria feito acariciar seu órgão genital.
A mãe da criança viajava no banco de trás, com seu filho menor e com outro passageiro. Em uma parada na estrada, a criança contou a mãe os abusos que vinha sofrendo. Impossibilitada de interromper a viagem, levou a criança para o banco traseiro e, ao encontrar o marido narrou todo ocorrido.
Geraldo Mineiro chegou a ser ouvido pela CPI da Pedofilia do Senado Federal, na condição de acusado. Com liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal utilizou, quando lhe foi conveniente, a faculdade de ficar calado a fim de não comprometer a sua defesa. Disse que a acusação é falsa e faz parte de uma armação política para desmoralizá-lo e tomarem a Prefeitura de Sebastião Barros.
O relator da ação foi o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Entenda o caso
Segundo a acusação, o prefeito teria dado carona a Jane Mere Soschinske Vieira, esposa do presidente da Câmara Municipal de Corrente, Raimundo Augusto da Silva Vieira, Gutão, e sua filha, que fazia tratamento de Leucemia em Teresina, L. de 8 anos, e a seu irmão mais novo.
No percurso, compreendido entre a cidade de Bom Jesus à Estaca Zero, pediu que esposa, que os acompanhava, assumisse a condução do veiculo. Ao trocar de lugar com a sua esposa, ficou no banco de passageiros, ao lado da criança, que sentava entre os dois bancos dianteiros. Ao retomarem a viagem, o Prefeito teria colocado o travesseiro que sua esposa trazia consigo no colo e conduziu a mão da criança para baixo do travesseiro, onde a teria feito acariciar seu órgão genital.
A mãe da criança viajava no banco de trás, com seu filho menor e com outro passageiro. Em uma parada na estrada, a criança contou a mãe os abusos que vinha sofrendo. Impossibilitada de interromper a viagem, levou a criança para o banco traseiro e, ao encontrar o marido narrou todo ocorrido.
Geraldo Mineiro chegou a ser ouvido pela CPI da Pedofilia do Senado Federal, na condição de acusado. Com liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal utilizou, quando lhe foi conveniente, a faculdade de ficar calado a fim de não comprometer a sua defesa. Disse que a acusação é falsa e faz parte de uma armação política para desmoralizá-lo e tomarem a Prefeitura de Sebastião Barros.
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