A Unimed Teresina – Cooperativa de Trabalho Médico foi multada duas vezes pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar no mês de outubro. A primeira multa foi aplicada em 11 de outubro pelo núcleo da ANS-Pará, por infração ao artigo 25 da Lei 9.656/98 ao aplicar reajuste por mudança de faixa etária em desacordo com o contrato.
A denúncia foi apresentada pela Sra. H. L.L.D., em favor da beneficiária T.R.L. A multa de R$27.000,00 foi aplicada pelo Chefe do Núcleo da Diretoria de Fiscalização Uender Soares Xavier.
A segunda multa foi aplicada em 21 de outubro pelo núcleo da ANS – RJ, por infração ao art.12, inciso II da Lei 9.656/98 ao deixar de garantir, em fevereiro de 2010, cobertura para os materiais solicitados pelo médico G.J.S.S assistente da beneficiária M.I.S.F., vinculados ao procedimento refluxo gastroesofágico, por discordar da indicação médica. A multa de R$ 48.000,00 foi decidida por Jacqueline Tavares de Lima, chefe do Núcleo da ANS do Rio de Janeiro.
A Unimed Teresina – Cooperativa de Trabalho Médico já foi multada 07 (sete) vezes pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar em 2011.
O outro lado
Em relação à primeira multa aplicada no dia 11 de outubro, sobre o reajuste por mudança de faixa etária em desacordo com o contrato, em entrevista ao portal GP1, o médico Manoel Júnior, do setor jurídico da Unimed, afirmou que a decisão deve ter acontecido porque o contratante teria um plano não regulamentado.
“Isso provavelmente aconteceu porque era um plano antigo. Em planos antigos, havia reajustes de acordo com o contrato. A partir de 1999, a ANS regulamentou a lei 9.656/98 que estipulou o percentual de diferença em cada faixa etária, o que não ocorria nos planos antigos que o valor do reajuste era estipulado pela operadora”, disse o médico.
Sobre a multa de 21 de outubro, relacionada à cobertura para os materiais solicitados pela contratante, o médico disse que não sabia informar sobre o caso. “Sobre esse assunto eu não sei o que aconteceu, mas pela minha experiência, quando isso ocorre é porque o material é importado ou não há uma comprovação científica sobre o material especificado”, finalizou o médico Manoel Júnior.
A denúncia foi apresentada pela Sra. H. L.L.D., em favor da beneficiária T.R.L. A multa de R$27.000,00 foi aplicada pelo Chefe do Núcleo da Diretoria de Fiscalização Uender Soares Xavier.
A segunda multa foi aplicada em 21 de outubro pelo núcleo da ANS – RJ, por infração ao art.12, inciso II da Lei 9.656/98 ao deixar de garantir, em fevereiro de 2010, cobertura para os materiais solicitados pelo médico G.J.S.S assistente da beneficiária M.I.S.F., vinculados ao procedimento refluxo gastroesofágico, por discordar da indicação médica. A multa de R$ 48.000,00 foi decidida por Jacqueline Tavares de Lima, chefe do Núcleo da ANS do Rio de Janeiro.
A Unimed Teresina – Cooperativa de Trabalho Médico já foi multada 07 (sete) vezes pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar em 2011.
O outro lado
Em relação à primeira multa aplicada no dia 11 de outubro, sobre o reajuste por mudança de faixa etária em desacordo com o contrato, em entrevista ao portal GP1, o médico Manoel Júnior, do setor jurídico da Unimed, afirmou que a decisão deve ter acontecido porque o contratante teria um plano não regulamentado.
“Isso provavelmente aconteceu porque era um plano antigo. Em planos antigos, havia reajustes de acordo com o contrato. A partir de 1999, a ANS regulamentou a lei 9.656/98 que estipulou o percentual de diferença em cada faixa etária, o que não ocorria nos planos antigos que o valor do reajuste era estipulado pela operadora”, disse o médico.
Sobre a multa de 21 de outubro, relacionada à cobertura para os materiais solicitados pela contratante, o médico disse que não sabia informar sobre o caso. “Sobre esse assunto eu não sei o que aconteceu, mas pela minha experiência, quando isso ocorre é porque o material é importado ou não há uma comprovação científica sobre o material especificado”, finalizou o médico Manoel Júnior.
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