Reportagem do site Folha de Batalha reproduzida no GP1 sobre o posicionamento do delegado geral do Piauí, James Guerra, com relação a nova delegada de Batalha que fixou residência na cidade de Barras, o delegado garantiu que o teor na entrevista foi distorcido, por isso enviou nota de esclarecimento ao GP1.
NOTA DE ESCLARECIMENTO A IMPRENSA – Portal GP1
Considerando reportagem veiculada no Portal GP1 no dia 10/01/2011, às 08h52min titulada “Delegado Geral da Polícia Civil do Piauí acha normal delegada residir em outro município”;
Informo que na quinta-feira, dia 06/01/2011, um jornalista da FOLHA DE BATALHA, informava que um crime de roubo havia ocorrido na cidade de Batalha/PI e havia tido um desfecho com a prisão do envolvidos na cidade de Esperantina, razão pela qual ele queira saber o porquê da moto fruto do roubo não estaria sendo restituída na cidade de Esperantina, onde fora apreendida vez que a delegada de Batalha não se encontrava na cidade sede. Assim, informei que a Lei processual penal define o local do crime, esclarecendo que estando ou não a delegada na cidade a moto deveria ser encaminhada para a cidade de Batalha pois tramitava a investigação e atos dela decorrente naquela cidade por força de lei. Este é contexto da reportagem.
Posteriormente, fui indagado pelo jornalista da FOLHA DE BATALHA a respeito da exigência do Delegado de Polícia Civil residir na comarca em que trabalha, tendo respondido que o estatuto da policia civil bem como a Lei orgânica do MP e do Judiciário determinam igualmente que os profissionais vinculados a estas legislações devem obrigatoriamente residir na comarca. Nesta ocasião, o repórter informou que a Delegada da cidade de Batalha fixou residência em Barras/PI, que o juiz de Batalha residia no Fórum e que a promotora, embora não residisse na cidade após denúncia suas, havia juntado um comprovante de endereço que mostrava residir em Batalha, junto ao MP. Disse então ao repórter que achava aquela situação estranha, mas que em relação à delegada e aos demais profissionais existem as obrigações de ofício que estão sujeitas a fiscalização pelos respectivos órgãos e que este seria o caminho para ele repórter contribuir para melhoria de sua cidade na medida em que tais órgãos estabeleceriam a verdade dos fatos, comprovando a denuncia do repórter ou eximindo os profissionais de qualquer responsabilidade.
Informo ainda que ao longo de 10 anos na Polícia Civil do Estado do Piauí, sempre lutei pelo reconhecimento da importância de toda a carreira policial, razão pela qual registro a indignação com a afirmação do repórter de que o Delegado de Polícia tenha menor importância do que as demais carreiras jurídicas. Lamento, entretanto, que nem sempre o que é declarado seja devidamente reportado, tudo porque a necessidade de evidenciar a distorção de uma verdade parece causar melhor impressão para uma minoria de profissionais da área.
Teresina, 10 de janeiro de 2011
DPC JAMES GUERRA JUNIOR
Delegado Geral de Polícia Civil
NOTA DE ESCLARECIMENTO A IMPRENSA – Portal GP1
Considerando reportagem veiculada no Portal GP1 no dia 10/01/2011, às 08h52min titulada “Delegado Geral da Polícia Civil do Piauí acha normal delegada residir em outro município”;
Informo que na quinta-feira, dia 06/01/2011, um jornalista da FOLHA DE BATALHA, informava que um crime de roubo havia ocorrido na cidade de Batalha/PI e havia tido um desfecho com a prisão do envolvidos na cidade de Esperantina, razão pela qual ele queira saber o porquê da moto fruto do roubo não estaria sendo restituída na cidade de Esperantina, onde fora apreendida vez que a delegada de Batalha não se encontrava na cidade sede. Assim, informei que a Lei processual penal define o local do crime, esclarecendo que estando ou não a delegada na cidade a moto deveria ser encaminhada para a cidade de Batalha pois tramitava a investigação e atos dela decorrente naquela cidade por força de lei. Este é contexto da reportagem.
Posteriormente, fui indagado pelo jornalista da FOLHA DE BATALHA a respeito da exigência do Delegado de Polícia Civil residir na comarca em que trabalha, tendo respondido que o estatuto da policia civil bem como a Lei orgânica do MP e do Judiciário determinam igualmente que os profissionais vinculados a estas legislações devem obrigatoriamente residir na comarca. Nesta ocasião, o repórter informou que a Delegada da cidade de Batalha fixou residência em Barras/PI, que o juiz de Batalha residia no Fórum e que a promotora, embora não residisse na cidade após denúncia suas, havia juntado um comprovante de endereço que mostrava residir em Batalha, junto ao MP. Disse então ao repórter que achava aquela situação estranha, mas que em relação à delegada e aos demais profissionais existem as obrigações de ofício que estão sujeitas a fiscalização pelos respectivos órgãos e que este seria o caminho para ele repórter contribuir para melhoria de sua cidade na medida em que tais órgãos estabeleceriam a verdade dos fatos, comprovando a denuncia do repórter ou eximindo os profissionais de qualquer responsabilidade.
Informo ainda que ao longo de 10 anos na Polícia Civil do Estado do Piauí, sempre lutei pelo reconhecimento da importância de toda a carreira policial, razão pela qual registro a indignação com a afirmação do repórter de que o Delegado de Polícia tenha menor importância do que as demais carreiras jurídicas. Lamento, entretanto, que nem sempre o que é declarado seja devidamente reportado, tudo porque a necessidade de evidenciar a distorção de uma verdade parece causar melhor impressão para uma minoria de profissionais da área.
Teresina, 10 de janeiro de 2011
DPC JAMES GUERRA JUNIOR
Delegado Geral de Polícia Civil
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