Crianças e adolescentes órfãos de pai, mãe ou tutor terão prioridade garantida na matrícula nas escolas em tempo integral da rede estadual de ensino do Piauí. O direito foi assegurado por meio de lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (17).
A lei sancionada pelo chefe do executivo é de autoria do deputado estadual Aldo Gil (Progressistas).
Ainda de acordo com o novo dispositivo legal, a prioridade nas matrículas também é estendida aos órfãos residentes em Serviço de Acolhimento, público ou privado, sem fins lucrativos.
Caberá ao Poder Executivo Estadual regulamentar a lei, que já entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário Oficial.