O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí ( Alepi ), Franzé Silva , promulgou a Emenda Constitucional nº 67, de 29 de outubro, que altera a Constituição Estadual. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Estado e adequa as normas locais ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a antecipação da eleição da Mesa Diretora, por violar os princípios republicano e democrático. O regimento interno da Alepi também já foi alterado.
Confira aqui a PEC
Com a nova redação, a eleição da Mesa Diretora seguirá ocorrendo na primeira sessão legislativa, marcada para 1º de fevereiro, e o mandato dos eleitos terá duração de dois anos. Está proibida a recondução para o mesmo cargo ao longo da legislatura, em linha com a decisão do STF. A escolha do presidente e dos demais membros para o segundo biênio deverá ser definida com antecedência máxima de quatro meses antes do início do terceiro ano.
A mudança impactará apenas as próximas eleições internas, sem alterar as decisões anteriores. Assim, continuam válidas as escolhas realizadas em 1º de fevereiro de 2023, quando Franzé Silva (PT) foi eleito presidente para o biênio 2023-2025, e Severo Eulálio (MDB) foi escolhido para liderar o período de 2025-2027 até julgamento do caso pelo STF.
A antecipação da eleição para o segundo biênio, prática que estava sendo questionada na Justiça, foi descartada para os próximos ciclos legislativos.
A nova emenda busca evitar conflitos como o que motivou o PSDB a acionar o STF, pedindo a suspensão dos resultados das eleições antecipadas para o segundo biênio da legislatura atual. A Corte já havia decidido que as eleições internas das assembleias estaduais devem respeitar a contemporaneidade entre o momento da escolha e o início do mandato, de forma a garantir que os eleitos reflitam os interesses majoritários vigentes.