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Teresina - Piauí

Juiz recebe denúncia contra acusados de matar músico na zona leste de Teresina

A decisão foi assinada no último dia 24 de setembro de 2024, pelo juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros.

O juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, recebeu denúncia contra Josep Machado da Ponte Netto Júnior e Bárbara Beatriz da Silva dos Santos pela morte do músico, ocorrida no dia 30 de junho deste ano, no cruzamento da Avenida Presidente Kennedy com Avenida Dom Severino, zona leste de Teresina. A decisão foi assanada no último dia 24 de setembro de 2024.

Consta na denúncia do Ministério Público, que Josep Machado da Ponte Netto Junior, que conduzia o veículo SW4, e sua namorada, Bárbara Beatriz da Silva dos Santos, proprietária da SW4, além de outros dois homens ainda não identificados, fugiam de uma abordagem policial na Avenida Presidente Kennedy, a 93,7 km/h, desobedecendo a sinalização dos semáforos, quando colidiram violentamente no carro de aplicativo modelo Fiat Punto, onde o músico Carlos Henrique estava sentado no banco do passageiro.


Foto: ReproduçãoSuspeito de causar acidente que matou músico em Teresina é preso no Ceará; uma mulher é presa com ele
Suspeito de causar acidente que matou músico em Teresina é preso no Ceará; uma mulher é presa com ele

Logo depois, para não serem presos por furto de cabos de telefonia e pelo fato de Josep Machado ter mandado de prisão em aberto, todos empreenderam fuga do local. Bárbara Beatriz, por sua vez, auxiliou Josep Machado e juntos seguiram para a cidade de Tianguá, no estado do Ceará, onde foram presos em flagrante por furto e tráfico de drogas, em 1º de julho.

Para o Ministério Público, a materialidade delitiva encontra-se consubstanciada no Laudo de Exame Pericial-Cadavérico e Laudo de Exame lesão corporal e os indícios de autoria somados aos demais elementos de prova confluem no sentido de serem os indiciados coautores do crime que aniquilou a vida da vítima Carlos Henrique de Araújo Rocha e atentou contra a vítima Francisco Valderis Camilo Sousa, que conduzia o carro de aplicativo, abalroado pelos criminosos em fuga na SW4. Ademais, do modo como foi cometido o crime, resta caracterizado o recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que as vítimas se encontravam em seu carro, com a velocidade permitida, na preferencial, sendo surpreendida com colisão.

Foto: Reprodução/ InstagramCarlos Henrique, de 24 anos
Carlos Henrique, de 24 anos

Para o magistrado, as condições da ação penal exigidas no art.41 do CPP foram satisfeitas pelo Ministério Público, de forma que não há, sob a asserção do titular da ação penal, razões para a rejeição da peça acusatória.

“Ante o exposto, recebo a denúncia ajuizada pelo MP contra os réus Josep Machado da Ponte Netto Junior e Bárbara Beatriz da Silva dos Santos pela suposta prática de fato típico previsto no art. 121, § 2º, IV, c/c art. 29, homicídio qualificado por impossibilidade de defesa da vítima, todos do Código Penal tendo como vítima Carlos Henrique de Araújo Rocha e art. 121, § 2º, IV, art. 14, II c/c art. 29, todos do Código Penal tendo como vítima Francisco Valderis Camilo Sousa.

Na decisão, o juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros manteve a prisão preventiva dos réus, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 311 e 312 do CPP, sendo necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

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