O juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou, nesta terça-feira (24), o pedido de pagamento feito pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) contra a Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina. A decisão do magistrado indeferiu a liminar solicitada pela Sesapi para o pagamento de valores, que a pasta alegava que eram devidos pela FMS em relação a serviços de habilitação e produção hospitalar.
Na sua decisão, o juiz argumentou que não há elementos suficientes para comprovar a extensão do descumprimento alegado pelo Estado. Além disso, ele destacou a ausência de provas de que poderia haver um prejuízo imediato ao funcionamento dos serviços de saúde, um dos requisitos para a concessão de tutela provisória de urgência.
O magistrado também alertou que o pagamento imediato dos valores solicitados poderia causar um grande desequilíbrio financeiro ao erário municipal, prejudicando os serviços de saúde mantidos por Teresina. Atualmente, a FMS investe mais de 34% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde, um percentual mais de duas vezes superior ao obrigatório.
O presidente da FMS, Ítalo Costa, ressaltou a necessidade de uma avaliação mais profunda e de diálogo entre as duas entidades para chegar a um acordo. “Nós enviamos um ofício para a Sesapi acerca desta questão. Esperamos nos próximos dias poder nos encontrar, sentar, nos reunir para poder entender esse valor que tem sido mencionado e assim resolvermos esse impasse”, disse.
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