O juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa, substituto Coordenador da Central Regional de Inquéritos III - Polo Parnaíba, autorizou a quebra do sigilo de dados e imagens do celular apreendido com Erick Felipe de Sousa Carvalho, acusado de ameaçar de morte a juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal e da Vara de Execuções Penais de Parnaíba. A decisão foi dada no dia 06 de setembro, após pedido da Polícia Civil.
A autorização do magistrado permite que a autoridade policial aprofunde uma perícia no aparelho, incluindo a extração de dados e informações contidas nele, como histórico de chamadas, mensagens de texto, fotografias e dados de aplicativos de comunicação.
“Durante o processo de investigação de um determinado crime, é muito comum que aparelhos encontrados na posse de investigados e vítimas sejam apreendidos e periciados com a finalidade de verificar o conteúdo dos seus registros e demais dados que interessem ao esclarecimento dos fatos. Esta medida se mostra de extrema importância para o desdobramento do procedimento investigatório”, destacou o magistrado na decisão.
Prisão preventiva
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Piauí (FICCO-PI) prendeu no dia 04 de setembro um homem identificado como Erick Felipe de Sousa Carvalho, acusado de ameaçar de morte a juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal e da Vara de Execuções Penais de Parnaíba. A ação contou com a participação da Polícia Militar do Piauí, Polícia Civil e Polícia Federal.
Em nota, a Polícia Federal informou que o suspeito divulgou vídeos nas redes sociais contendo diversas ameaças.
Em um dos vídeos, ele se dirigia à magistrada com palavras de baixo escalão e usando expressões como “matar ou morrer”, ameaçando atirar e soltar bombas contra a juíza e membros do Ministério Público do Piauí. Em outro vídeo, o suspeito aparece com uma balaclava cobrindo o rosto e convoca uma facção criminosa para invadir e explodir o fórum da cidade de Parnaíba.
Ainda segundo a PF, o suspeito foi condenado pela mesma juíza em 2022, por crime de furto qualificado.
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