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Teresina - Piauí

Empresas Aurora e Recicle estão inabilitadas para operar na coleta do lixo em Teresina

A Prefeitura de Teresina formalizou o contrato com as empresas após uma decisão judicial.

As empresas Aurora Serviços LTDA e Recicle Serviços de Limpeza LTDA, integrantes do Consórcio Recicle/Aurora, foram contratadas pela Prefeitura de Teresina para realizar a coleta de lixo e a limpeza pública da capital. No entanto, essas empresas foram inabilitadas para prestar os serviços antes da oficialização do contrato, ocorrida em 25 de julho.

A prefeitura formalizou o contrato após uma decisão judicial. Em 9 de julho, o juiz Litelton Vieira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, ordenou a suspensão do contrato emergencial com a Litucera Limpeza e Engenharia LTDA, firmado sem licitação, e instruiu a prefeitura a analisar as propostas das empresas Aurora e Recicle.


Empresas inabilitadas

O GP1 obteve acesso a relatório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (SEMDUH), datado de 23 de julho, que detalha as inconsistências que levaram à inabilitação das empresas. O engenheiro Paulo Nunes, coordenador Especial de Limpeza Pública da SEMDUH, identificou uma série de falhas, incluindo a falta de documentos essenciais, como registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e no Conselho Regional de Química (CRQ), além de atestados de capacidade técnico-profissional e declarações individuais dos membros da equipe.

O relatório também apontou a insuficiência da capacidade técnica e operacional das empresas. Especificamente:

- Não atendem ao quantitativo para o serviço de coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos urbanos regulares e núcleos urbanos, com quantitativo mínimo de 8.500,00 toneladas/mês, pois apresentaram apenas o quantitativo concomitante de 5.788,00 toneladas/mês;

- Não atendem ao quantitativo para o serviço de coleta dos Pontos de Recebimento de Resíduos (PRRs) de 2.500,00 Toneladas/mês, e não apresentaram atestado compatível com a atividade;

- Não atendem ao quantitativo para o serviço de capina, varrição e roço, com quantitativo mínimo de 26 equipes por mês;

- Não atendem ao quantitativo previsto para o serviço de conservação de praças, parques, jardins e canteiros centrais de avenidas, com quantitativo mínimo de 25 equipes/mês, pois comprovaram apenas a experiência com 2 equipes;

- Não atendem ao quantitativo previsto para o serviço de coleta manual, transporte e disposição final de resíduos sólidos provenientes dos serviços complementares de limpeza pública, com quantitativo mínimo de 4.200,00 toneladas/mês, uma vez que apresentaram apenas a quantidade de 2419,20 toneladas/mês;

- Não atendem ao quantitativo mínimo previsto para o serviço de operação e monitoramento de aterro sanitário para resíduos sólidos com utilização de sistema de impermeabilização do aterro e monitoramento, com disposição mínima mensal de 19 mil toneladas/mês.

Após listar as pendências, o coordenador de Limpeza Pública da SEMDUH declarou a inabilitação das empresas Aurora Serviços e Recicle Serviços para firmar o contrato com o Município de Teresina, com valor estimado em R$ 283.853.700,60 (duzentos e oitenta e três milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, setecentos reais e sessenta centavos).

“Em seis dos sete serviços necessários de comprovação de qualificação técnica operacional, o consórcio não comprovou sua experiência operacional, não podendo haver a sua habilitação”, consta no relatório da SEMDUH.

Juiz manda intimar empresas

Diante da contratação das empresas Aurora e Recicle, no último dia 2 de agosto o juiz Lirton Nogueira Santos, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, assinou despacho determinando a citação da Prefeitura de Teresina e das representantes do consórcio, para que se manifestassem.

No despacho, o magistrado destacou que, o Município foi proibido de recontratar a Litucera, mas não foi obrigado a contratar as empresas Aurora e Recicle apenas porque as representantes do consórcio são autoras da ação inicial.

“Se houve a inabilitação, a menos que os motivos pelos quais foi inabilitado o consórcio autor tenham se esvaído ou esta inabilitação seja indevida, é evidente que não cabe a contratação da autora, ainda mais se ocorreu a desclassificação de sua proposta de preços. A decisão judicial deste feito foi bastante clara em indeferir o pedido para que o Município de Teresina fosse compelido a contratar as autoras, determinando apenas a análise da proposta das autoras”, ressaltou o juiz.

Outro lado

Nenhum representante das empresas Aurora e Recicle Serviços foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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