O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu manter liminar concedida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que suspendeu o contrato da empresa Litucera com a Prefeitura de Teresina, para prestação do serviço de coleta de lixo da capital. A decisão colegiada se deu nesta segunda-feira (5).
O colegiado confirmou a liminar que o desembargador Sebastião Martins havia deferido em um mandado de segurança contra decisão anterior proferida em junho pelo desembargador Vidal de Freitas, que autorizava a prorrogação do contrato com a empresa Litucera por mais 90 dias.
Na sessão de julgamento, os desembargadores do TJ-PI entenderam que a Litucera não pode mais continuar com o contrato emergencial, com base na nova Lei de Licitações.
Empresas Aurora e Recicle Serviços
Relator do processo, o desembargador Sebastião Martins, destacou que a decisão do Pleno não beneficia as empresas Aurora e Recicle Serviços, autoras do mandado de segurança, isso porque a contratação da nova prestadora de serviço dependerá do processo de licitação em tramitação na Prefeitura de Teresina.
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