Um dos casos emblemáticos de violência doméstica finalmente começa a ter o seu desfecho, com a condenação do operador de som, Felipe Costa Feitosa, mais conhecido como “Felipe World Som”, figura das mais conhecidas no mundo artístico, denunciado pelo Ministério Público pela prática de violência psicológica contra sua ex-companheira, de iniciais M.S.P.V.
A vítima e o acusado conviveram por aproximadamente cinco anos, quando Felipe se tornou uma pessoa agressiva passando a agredi-la com termos desabonadores, xingamentos, humilhações, lhe manipulando e ridicularizando perante amigos e familiares. As constantes agressões terminaram por causar a diminuição de sua autoestima, afetando sua saúde psicológica.
Vários boletins de ocorrência foram feitos na delegacia, narrando as constantes agressões sofridas, em um deles, a vítima narra que Felipe chegou a dizer que gostaria de ter uma arma para descarregar todas as balas em sua cara.
A vítima também relatou que fez um empréstimo no Banco do Brasil e entregou o dinheiro para Felipe, no valor bruto de R$ 72.198,72 (setenta e dois mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), sendo 48 parcelas de R$ 1.504,14 (um mil quinhentos e quatro reais e catorze centavos), conforme extrato que foi anexado aos autos. Felipe nunca honrou o pagamento de nenhuma das parcelas.
A denúncia do Ministério Público ressalta que Felipe é usuário de drogas e que, quando sob efeito de substância entorpecente, torna-se mais agressivo, conforme consta no termo de declarações da vítima prestado perante a autoridade policial.
“Tais abalos emocionais estão devidamente demonstrados nos autos, uma vez que a ofendida juntou laudos, bem como receitas médicas com prescrição de ansiolíticos e antidepressivos”, diz trecho da denúncia.
Diante de todos os fatos e fortes provas, a juíza Lucyane Martins Brito, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina, julgou procedente a denúncia do MP condenando Felipe a 8 meses de reclusão e 13 dias/multa.
A juíza fixou uma indenização a ser paga à vítima, no valor de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais para reparação dos danos morais causados pela infração.
Felipe apelou da condenação e os autos foram enviados ao Tribunal de Justiça do Piauí. No dia 23 de julho, o Ministério Público Superior foi intimado para apresentar as contrarrazões à apelação.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na manhã desta segunda-feira (19), Felipe Costa Feitosa, mais conhecido como “Felipe World Som”, não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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