O juiz Ivanildo Ferreira dos Santos, da 8ª Zona Eleitoral, determinou ao Diretório Estadual do PSB no Piauí que reconduza imediatamente ao cargo o presidente do Diretório Municipal do partido em Amarante, Samuel Soares de Almeida, que havia sido afastado do posto por decisão da direção estadual. A decisão é da última sexta-feira (26).
O magistrado proferiu a sentença em um mandado de segurança impetrado por Samuel Almeida, denunciando a suspensão do seu mandato, que deveria vigorar até 9 de maio de 2026. Ele alegou que foi afastado da função de presidente de maneira inexplicada, em desrespeito ao seu direito fundamental ao contraditório e a ampla defesa. Samuel Almeida argumentou ainda que a atual presidência do diretório não respeitou a resolução partidária em relação à convenção.
Em razão disso, foi concedida uma liminar determinando a restituição do cargo a Samuel Almeida, entretanto, o presidente afastado afirmou que o cumprimento não se deu em conformidade com a decisão e teve que impetrar novo pedido.
Diante dos fatos apresentados, o juiz Ivanildo Pereira dos Santos confirmou a liminar e determinou que Samuel Almeida seja reconduzido ao cargo de presidente do Diretório Municipal do PSB em Amarante.
“Esclareço que a agremiação partidária não está impedida de promover os atos necessários à eventual intervenção no Diretório Municipal de Amarante-PI, desde que observe as normas estatutárias e assegure aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa, incluindo o direito de recurso à instância superior do partido, conforme previsão estatutária da agremiação, devendo, antes de qualquer medida, promover a reativação do Diretório Municipal, consoante determinação supra”, estabeleceu o magistrado.
Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 10 mil.
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