A conselheira Flora Izabel, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), revogou decisão que suspendeu cinco licitações da Prefeitura de Cristalândia do Piauí, administrada pelo prefeito Moisés Filho. A decisão foi dada nessa segunda-feira (15).
A decisão foi dada após recurso do prefeito que alegou que ao tomar conhecimento da medida cautelar concedida pela conselheira determinou a imediata correção das falhas apontadas, enviando os avisos de remarcação das licitações e comunicação de divulgação dos editais, incluindo o sistema do TCE/PI.
Ao analisar os argumentos e consultar o Mural de Licitações do Tribunal de Contas, Flora Izabel observou que, de fato, os procedimentos licitatórios foram cadastrados, motivos que fizeram com que ela revogasse a decisão que suspendeu os procedimentos licitatórios: Pregão Eletrônico nº 006/2024; Pregão Eletrônico nº 007/2024; Pregão Eletrônico nº 008/2024; Concorrência Eletrônica nº 006/2024, e Concorrência Eletrônica nº 007/2024.
Confira abaixo os procedimentos licitatórios que tiveram as suspensões revogadas:
Pregão Eletrônico nº 006/2024, destinado a “Registro de Preços para aquisição de peças para veículos leves e pesados, para atender a frota municipal”, no valor de R$ 1.734.413,26;
Pregão Eletrônico n° 007/2024, destinado a “Registro de Preços para a manutenção de veículos leves e pesados, para atender a frota municipal”;
Pregão Eletrônico n° 008/2024 destinado a “Registro de Preços para aquisição de 02(dois) veículos O km, para atender as necessidades municipais”;
Concorrência Eletrônica n° 006/2024 destinado a “Contratação de empresa especializada para implantação de sistema simplificado de abastecimento de água nas localidades Vazante Grande II, e gado bravo, na zona rural do município de Cristalândia do Piauí”;
Concorrência Eletrônica n° 007/2024 destinado a “Contratação de empresa especializada para pavimentação de estradas em conformidade com o convênio 940292/2023”.
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