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Sussuapara - Piauí

Juiz manda ex-vereador apagar fake news contra prefeito de Sussuapara

A decisão desta sexta-feira (12) determina que Valdir remova a publicação contra o gestor em até 24h.

O juiz Expedito Costa Júnior, da 62ª Zona Eleitoral de Picos, concedeu tutela de urgência para que o pré-candidato à Prefeitura de Sussuapara, o ex-vereador Valdir Alves da Silva, mais conhecido como Valdir Florêncio, exclua conteúdo ofensivo das redes sociais contra o atual prefeito da cidade, Naerton Silva Moura. A decisão desta sexta-feira (12) determina que Valdir remova a publicação contra o gestor em até 24h após a citação.

A sentença remete à representação eleitoral peticionada por Naerton Silva e o Diretório Municipal do MDB, que denunciaram a divulgação de fake news contra o prefeito no Instagram. O pedido de tutela também foi baseado na premissa de que a intenção do ex-vereador foi de prejudicar a imagem do atual chefe do Executivo municipal, influenciando negativamente o pleito eleitoral.


Foto: ReproduçãoValdir Florêncio e Naerton Moura
Valdir Florêncio e Naerton Moura

Diante do pedido, o Ministério Público Eleitoral opinou pela concessão de tutela antecipada para ordenar a imediata suspensão do conteúdo. Em consonância a esse pedido, o magistrado concedeu a tutela de urgência, devido à potencialidade de viralização do conteúdo ofensivo, comprometendo, gradativamente, a igualdade de condições na disputa no pleito.

O juiz ainda destacou que a conduta ultrapassou a modalidade de liberdade de expressão e que conteúdos com o intuito de prejudicar a imagem dos candidatos envolvidos no pleito através das redes sociais é passível de retirada, conforme previsto no art. 57-D, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. Em outro artigo dessa mesma lei, o magistrado também relembrou ser vedada a propaganda eleitoral extemporânea negativa, o que se adequa ao caso apresentado.

“Antes do período eleitoral, o representado publicou vídeo em sua rede social (Instagram), onde há transbordamento dos limites da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento. Sabe-se que o homem público ou aquele que participa de uma eleição fica sujeito a críticas mais ácidas e generalizadas. Contudo, no presente caso, há elementos suficientes que configurem propaganda eleitoral extemporânea negativa, na medida em que o recorrente abusa do seu direito à crítica política", diz trecho da decisão.

Publicação ofensiva

No vídeo, publicado pelo pré-candidato Valdir Alves, é informado que Naerton Moura, na condição de prefeito do município, teria recebido o valor de R$ 482 mil duas vezes para a realização de uma única obra, isso porque o gestor anunciou os recursos em duas ocasiões diferentes, uma em janeiro de 2024 e a segunda em junho deste mesmo ano.

Entretanto, na petição enviada à Justiça Eleitoral, Naerton Moura esclareceu que as informações foram distorcidas, pois embora tenham sido feitos dois anúncios, ambos se tratam do mesmo recurso e da mesma obra. "Notadamente, a edição e divulgação dos vídeos com informações falsas têm o potencial de enganar a população, levando-os a acreditar que há irregularidades na gestão dos recursos públicos", diz trecho da representação eleitoral.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o ex-vereador Valdir Florêncio afirmou que os vídeos que foram publicados nas redes sociais oficiais do prefeito levantam questões legítimas sobre a utilização dos recursos públicos e ressaltou que vai recorrer da decisão.

Confira a nota na íntegra

A ação movida pelo prefeito Naerton Moura demonstra claramente sua preocupação com o crescimento da pré-campanha do Sr. Valdir Florêncio, um líder político respeitado em toda a cidade de Sussuapara.

Os vídeos em questão foram publicados nas redes sociais oficiais do prefeito e levantam questões legítimas sobre a utilização dos recursos públicos, já que o prefeito postou dois vídeos referentes à mesma obra.

A equipe jurídica do pré-candidato Valdir Florêncio apresentará sua manifestação no prazo legal, recorrendo da decisão judicial e está confiante de uma resposta clara e límpida da Justiça Eleitoral.

Atenciosamente,

Ass. De comunicação
Ass. Jurídica

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