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Monsenhor Gil - Piauí

PSD pede para Instagram derrubar perfil que fez postagens contra o prefeito João Luiz

A representação foi ajuizada no dia 3 de julho e tramita na 58ª Zona Eleitoral de Monsenhor Gil.

A comissão provisória do Partido Social Democrático (PSD) de Monsenhor Gil, representado pelo seu presidente, vereador João José de Abreu Filho, ingressou, no dia 3 de julho deste ano, com representação contra os responsáveis pelo perfil do Instagram denominada “Monsenhor Gil News”. A ação tramita na 58ª Zona Eleitoral de Monsenhor Gil.

Segundo o PSD, a página fez postagens depreciativas contra o pré-candidato a prefeito, Evandro Leal de Abreu, e o atual prefeito, João Luiz Carvalho. “As postagens realizadas pela página vêm atribuindo ao Pré-Candidato a Prefeito e atual Vice-Prefeito, Sr. Evandro Leal de Abreu, bem como ao atual Prefeito, Sr. João Luiz Carvalho, práticas desonestas e fraudulentas, de caráter depreciativo, ofensivas, e seletivas, afetando diretamente a honra e a imagem destes perante a comunidade local e o eleitorado do Município de Monsenhor Gil-PI”, consta trecho da denúncia.

Foto: Reprodução/ InstagramPostagens do perfil Monsenhor Gil News
Postagens do perfil Monsenhor Gil News

Conforme o denunciante, o perfil também usa estratégias de “impulsionamento” e de “inteligência artificial” para criar “vídeos em tom de ‘deboche’, com o desiderato de ridicularizar e prejudicar a imagem do Sr. Evandro Leal de Abreu e do Sr. João Luiz Carvalho”.

Consta ainda que a página realizou publicações positivas à imagem do pré-candidato a prefeito Joãozinho da Varjota, “evidenciando uma possível ligação entre a página do Instagram e o grupo político da oposição”.


Pedidos

A comissão pediu a concessão da tutela cautelar para que seja determinada a imediata suspensão do perfil “Monsenhor Gil News”, com a determinação que as empresas Meta e Facebook apresentem informações para auxiliar a identificação dos responsáveis pela página. Em caso de descumprimento, o PSD solicitou que seja aplicada aos representados Facebook e Meta a multa prevista no § 6o, do art. 38, da Resolução TSE no 23.610/2019.

O partido também informou que, efetivado o pedido, solicitará a exclusão definitiva do perfil e a devida responsabilização do seu responsável.

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