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São José do Peixe - Piauí

Promotor denuncia prefeito Dr. Celso Antônio por contratar empresa de 'fachada'

O processo tramita na 2ª Vara da Comarca de Floriano, desde o dia 23 de maio deste ano.

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de São José do Peixe, Celso Antônio Mendes Coimbra, mais conhecido como Dr. Celso Antônio, por lesão ao erário ao contratar empresa de 'fachada'. O processo tramita na 2ª Vara da Comarca de Floriano, desde o dia 23 de maio deste ano.

Segundo a denúncia do promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, o Município de São José do Peixe, firmou dois contratos com empresa Maria do S. A. Alves Gestão Empresarial-EPP, no dia 27 de fevereiro de 2023, para a prestação de serviços de apoio à gestão de Saúde visando a realização de consultas com médicos especialistas e de exames, nos valores de R$ 392 mil e R$ 860.126,40, respectivamente.


Foto: Reprodução/InstagramCelso Antônio Mendes Coimbra, prefeito de São José do Peixe
Celso Antônio Mendes Coimbra, prefeito de São José do Peixe

Ficou demonstrado em outra ação que as contratações em questão padeceram de inúmeros vícios de legalidade e que, por isso, naquele feito, foi requerida a anulação dos contratos.

“Foi constatado que para a realização das contratações o município, ainda na fase preparatória ou de planejamento da contratação, em nenhum momento demonstrou a necessidade específica da contratação dos objetos, não havendo justificativa que demonstre a necessidade fática dos quantitativos solicitados e dos objetivos públicos que serão atingidos, denotando total ausência de planejamento das contratações”, diz trecho da denúncia.

Além disso, foi destacada que não foi realizada pesquisa de preços adequada, não havendo estimativa precisa dos valores praticados no mercado para os objetos contratados.

Já na fase externa, de seleção da melhor proposta, o município utilizou-se de método de contratação não previsto em lei já que os contratos foram provenientes de adesão a Atas de Registro de Preços decorrentes dos Pregões Eletrônicos n° 26/2022 e 34/2020 realizados pelo município de Esperantina.

“Ocorre que, conforme fundamentação jurídica a seguir exposta, a adesão por um município a ata de registro de preços de outro é procedimento sem previsão legal. Ademais, mesmo que se defenda a possibilidade deste tipo de contratação, nos casos analisados verificou-se ainda uma série de violações ao sistema previsto (apenas para entes da União) para adesão ao registro de preços: como ausência de decreto do ente aderente regulamentando o processo de adesão; ausência de previsão da possibilidade de adesão no edital do ente gerenciador e ausência de demonstração da compatibilidade dos valores dos bens adquiridos aos praticados no mercado (vantajosidade)”, ressaltou o promotor na denúncia.

Empresa de fachada

Ainda conforme o representante do Ministério Público, a adesão a ata de registro de preços resultou na contratação de provável empresa de fachada, criada apenas para participar da licitação original em Esperantina, cuja capacidade técnica não foi demonstrada em nenhum momento da contratação e cuja sede está situada em uma residência abandonada.

Foto: GP1Foto da empresa em setembro de 2023
Foto da empresa em setembro de 2023

A empresa foi constituída em 30 de maio de 2022 e venceu pelo menos duas licitações no município de Esperantina cujos editais foram publicados no mês de setembro de 2022. “Fato que destoa da realidade em que raramente empresas iniciantes no mercado teriam condições de, licitamente, concorrer e serem contempladas com vultosos contratos públicos”, salientou o promotor.

“Dessa forma, as evidências conduzem à inexistência físico-operacional de Maria do S A Alves Gestão Empresarial-EPP e, consequentemente, a ausência de capacidade técnica para o desempenho dos objetos para os quais foi contratada. Fatos que, conforme se explicará no item seguinte, foram confirmados pela ausência de contratos da empresa com clínicas e médicos em condições de atender aos contratos firmados com o município de São José do Peixe”, evidenciou o órgão ministerial.

Consta ainda que apesar do ingresso da ação civil pública visando a anulação dos contratos diante da constatação da possível contratação de empresa de fachada, deu-se continuidade às apurações, tendo-se requisitado tanto ao Município de São José do Peixe, quanto à pessoa jurídica contratada, a comprovação de que os serviços foram de fato prestados.

Pesquisa de preços inadequada

Na denúncia, o promotor explicou que a única pesquisa de preços realizada, nos dois contratos, foi a juntada das propostas de três empresas sediadas em Teresina. Sendo que, no caso do contrato para exames foi juntado um único orçamento.

“Ocorre que, deve haver um esforço do gestor para descobrir e demonstrar nos autos do procedimento licitatório que a contratação é vantajosa para o “carona”. Mas, não constam nos autos qualquer tipo de consulta ou pesquisa de preços referentes a contratações públicas, não tendo sido juntados outros editais de licitação ou contratos semelhantes com a Administração Pública para efeito de comparação. Há apenas planilhas de valores, sem que se explique a relação destes valores com a realidade do mercado em que está inserida São José do Peixe ou com valores possivelmente alcançados em licitação com a mesma finalidade”, argumentou o promotor Edgar Filho.

Outra falha apontada foi a não cotação de preços em clínicas e laboratórios de municípios mais próximos a São José do Oeixe que, notoriamente, tem estabelecimentos com capacidade para fornecer os serviços, como Oeiras e Floriano.

Para o promotor, portanto, não basta o prefeito “fingir” que realizou pesquisa de preços, mas sim demonstrar a vantajosidade da contratação, realizando exame crítico do procedimento, ampliando as fontes de pesquisas de preços, principalmente considerando que o mercado privado costuma ofertar preços, para o fim de estimativa em licitações, superiores aos que pratica em transações comerciais particulares.

Sem resposta

Apesar de inúmeras reiterações, conforme o promotor, nem o gestor do município e nem a empresa contratada demonstraram quem foram os pacientes atendidos, em consultas e exames, como foi realizada a seleção dos pacientes beneficiados com consultas e exames e nem encaminharam cópias de documentos comprobatórios relacionados e como era realizado o controle da efetiva prestação dos serviços objeto dos contratos.

“Assim, considerando que o município pagou à Maria do S A Alves Gestão Empresarial-EPP, em decorrência dos dois contratos o valor de R$ 38.892,12 (trinta e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais e doze centavos) e que nenhum serviço foi prestado em contrapartida, mostra-se configurado o ato de improbidade administrativa previsto no Art. 10 da Lei n° 8.429/1992 por parte do prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra”, pontuou o membro do órgão ministerial.

Dolo do gestor

Ainda conforme o Ministério Público, o ato de improbidade administrativa também ficou configurado em virtude do dolo do gestor do município em toda a condução do processo de contratação, em que mesmo sem ter sido demonstrado que as contratações eram necessárias, “o prefeito direcionou as contratações para uma empresa de fachada, que jamais demonstrou capacidade técnica para prestar os serviços contratados e de fato não os prestou”.

No caso em análise, a única pesquisa de preços realizadas, nos dois contratos, foi a juntada das propostas de três empresas sediadas em Teresina-PI. Sendo que, no caso do contrato para exames, foi juntado um único orçamento.

Pedidos

Ao final o promotor pediu a condenação do prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra ao ressarcimento ao erário do valor de R$ 38.892,12 (trinta e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais e doze centavos) às sanções constantes do art. 12, II, da Lei nº 8.429/92, pela prática de ato doloso que causou lesão ao erário quais sejam: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na noite desta sexta-feira (7), o prefeito Dr. Celso Antônio não atendeu às ligações, nem respondeu mensagem enviada por WhatsApp. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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