O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Canto do Buriti, Marcos Nunes Chaves, na Tomada de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal em razão da não comprovação de regularidade na aplicação dos recursos repassados pela União Federal por meio do Contrato de Repasse firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o município, que teve por objeto a adequação de estradas vicinais.
Em junho de 2019 a Caixa realizou vistoria nas obras, indicando que os serviços pagos na primeira medição não foram executados. Posteriormente, conforme Parecer Técnico, foi relatado que não houve a comprovação da construção das obras de arte e drenagem que eram essenciais para a manutenção, durabilidade e funcionalidade da obra, de maneira que se chegou à conclusão de que não houve o atendimento à finalidade do objeto contratual pactuado, não alcançando a funcionalidade prevista.
O ex-prefeito, segundo TCU, não tomou providências necessárias à conclusão da obra, “restando imprestável a parcela executada, seja por ter ficado a obra inacabada, seja porque os serviços executados não foram suficientes para obter o atingimento dos objetivos acordados”. A Caixa concluiu que os serviços executados não possuem funcionalidade.
Após as medidas administrativas e notificação, o ex-prefeito não apresentou defesa, resolveu a pendência ou devolveu o valor aos cofres públicos, resultando na Notificação ao Município em 30 de abril de 2020.
No julgamento da Tomada de Contas Especial, a Corte imputou débito de R$ 495.067,49 (quatrocentos e noventa e cinco mil, sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos) ao ex-prefeito e aplicou multa de R$ 25 mil. A Corte deliberou pelo envio dos autos à Procuradoria da República no Piauí para as providências cabíveis.
O julgamento das contas do ex-prefeito ocorreu por unanimidade na sessão do dia 02 de abril deste ano.
Outro lado
O ex-prefeito Marcos Nunes Chaves não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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