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Sigefredo Pacheco - Piauí

Ministério Público abre investigação contra o prefeito de Sigefredo Pacheco

Abertura do procedimento investigatório foi determinada pelo subprocurador de Justiça João Malato Neto.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do subprocurador João Malato Neto, determinou, no dia 13 de maio, a instauração de procedimento investigatório criminal sobre irregularidades nos gastos públicos contra o prefeito de Sigefredo Pacheco, Murilo Bandeira da Silva. A ação civil pública teve como base os gastos do poder executivo municipal perante aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o subprocurador, desde maio de 2014, o município vinha ultrapassando o limite legal de gastos com pessoal, estabelecido em 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Os dados revelaram que as despesas com pessoal atingiram 67,86% da RCL, colocando em risco a gestão dos recursos públicos desde meados de 2010.


Foto: Reprodução/FacebookPrefeito de Sigefredo Pacheco, Murilo Bandeira
Prefeito de Sigefredo Pacheco, Murilo Bandeira

Além disso, o documento do Ministério Publico aponta que, em 19 de abril de 2022, o prefeito Murilo Bandeira foi intimado para cumprir uma sentença da Justiça, proferida em 2014, que determinou a adoção de providências administrativas, orçamentárias e financeiras para cumprir o limite máximo de gastos com pessoal, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A investigação do Ministério Público apontou que as despesas com pessoal do magistério vinculado ao FUNDEB, em 2017, representaram 78% dos recursos do FUNDEB/2017. Adicionalmente, cerca de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) provenientes de outras pastas administrativas do município foram acrescidos a esses gastos, agravando a situação de desvio em relação aos limites legais.

Diante das suspeitas de irregularidades nos gastos públicos, o Ministério Público solicitou autorização judicial para dar continuidade à investigação, visando responsabilizar os envolvidos no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O prosseguimento da investigação foi solicitado pelo subprocurador porque o investigado detém foro por prerrogativa de função. Foi estabelecido um prazo de 90 dias para a conclusão do procedimento.

O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pode levar a detenção de, 6 meses a 2 anos, ou multa.

Outro lado

Procurado na tarde deste domingo (19), o prefeito Murilo Bandeira da Silva não foi localizado para comentar o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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