O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil pública contra o prefeito de São José do Peixe, Celso Antônio Mendes Coimbra, conhecido como Dr. Celso Antônio, para que realize concurso público para a Secretariam Municipal de Assistência Social. O processo tramita na 2ª Vara da Comarca de Floriano, desde o dia 18 de março deste ano.
Conforme a denúncia, durante procedimento administrativo com o fim de acompanhar, fiscalizar e garantir o pleno funcionamento do SUAS, no Município de São José do Peixe, foi realizada vistoria nas unidades/programas socioassistenciais em execução bem como foram requisitados relatório das atividades realizadas pelo SUAS nos meses de janeiro a dezembro de 2021.
Após análise dos documentos foram constatadas irregularidades, dentre elas, a falta de profissionais com vínculo efetivo, conforme determina a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS. No caso, foi encontrada uma equipe de técnicos de referência formada por 01 coordenadora; 02 assistentes sociais, 02 psicólogas e que somente dois integrantes da equipe são efetivos.
Recomendação
Foi então requisitado ao Município informações, ocasião em que foi demonstrado que a prefeitura não adotou as providências necessárias, tendo informado que “não há até o presente momento planejamento por parte da gestão para a realização de concurso público”.
Por conta dessa ilegalidade, foi expedida recomendação ao prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra para que adotasse as medidas necessárias para promover a contratação de servidores com vínculo efetivo para compor a equipe técnica de referência dos serviços de Assistência Social do Município, nos termos do NOB/RH/SUAS, sendo lhe concedido o prazo de 15 dias para apresentar manifestação acerca do acatamento ou não do ato.
Contudo, apesar de devidamente notificado, Celso Antônio não apresentou qualquer informação a respeito. “Desde então, por meio de consultas ao sistema Sagres (folha do TCE-PI, dezembro de 2023), constatou-se que no Município de São José do Peixe há apenas 02 (dois) assistentes sociais, cujos vínculos são efetivos. No mais, verificou-se que não há nenhum psicólogo com esse vínculo e que há somente dois profissionais nesse cargo, contratado de forma precária, além de constar 01 (um) assistente social na mesma situação”, diz trecho da denúncia.
Contratação sem concurso
O promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho ressaltou que ficou constatado que o Município contrata servidores sem concurso público para exercer funções de natureza permanente, ou seja, em desrespeito aos comandos constitucionais e legais que determinam a obrigatoriedade do concurso público e fora das exceções legais à regra do concurso.
“Ainda, verifica-se que não existem indícios de que Administração Municipal tenha a intenção de ao menos planejar a realização de um certame para compor a equipe dos Centros de Referência da Assistência Social”, destacou.
Pedidos
O promotor pediu a concessão de liminar e ao final a condenação determinando que a Prefeitura de São José do Peixe se abstenha de realizar contratações temporárias ou em comissão para compor os cargos integrantes da equipe do CRAS, sob pena de multa diária ao prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra no valor de R$ 2 mil.
Foi requerido ainda que a prefeitura tome as providências necessárias para a criação dos cargos efetivos para regular composição da equipe do CRAS, dentre eles o de psicólogo, assistente social e de 02 técnicos administrativos e realize concurso público, no prazo máximo de 120 dias, para todas as funções, sob pena de multa diária prefeito no valor de R$ 2 mil.
Outro lado
O prefeito Dr. Celso Antônio não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto a esclarecimentos.
Ver todos os comentários | 0 |