A Polícia Civil, através da Delegacia de Valença do Piauí, indiciou o radialista e ex-candidato a vereador Erismar de Sousa Leite, de 47 anos, e o mecânico Reinan de Souza da Silva, de 26 anos, pelo crime de tráfico de drogas. O inquérito foi concluído no dia 11 de março deste ano pelo delegado Maycon Jesus.
Conforme o relatório, Erismar e Reinan foram presos no dia 23 de fevereiro deste ano, pela Polícia Militar do Piauí, transportando drogas em um veículo Ford Fiesta, de cor preta, em Valença do Piauí. Um adolescente de 16 anos foi apreendido.
Durante a busca veicular, os policiais encontraram três porções de substâncias de crack, cocaína e maconha escondidas no painel do veículo, próximo ao velocímetro, uma quantia em espécie, próximo ao câmbio e o restante do dinheiro no interior do porta-luvas.
Reinan tentou correr, mas logo foi contido e imobilizado tendo sido necessário o uso moderado da força policial para contê-lo.
O que disseram os acusados
À polícia, o adolescente relatou que Reinan foi até um bar, no bairro Morada Nova, onde ele estava e o convidou para acompanhá-lo até o município de Novo Oriente, onde haveria uma festa, para venderem droga. Ele relatou ainda que Reinan disse que em caso de abordagem policial, o adolescente deveria assumir a "bronca" porque, por ser menor, não seria preso e não daria em nada.
Já Reinan Souza negou as acusações e declarou que estava apenas dirigindo o carro de Erismar, a pedido dele. Ele relatou que desconhecia as drogas no veículo e que Erismar foi buscá-lo em sua casa, na companhia do adolescente para irem a um aniversário.
Erismar contou que recebeu uma ligação de Reinan pedindo que ele o levasse a uma festa de aniversário e que o adolescente já estava na companhia dele. Ele também negou ser o proprietário da droga encontrada em seu veículo, afirmando ser o proprietário apenas do dinheiro e do celular.
Soltura
Erismar de Sousa foi posto em liberdade após decisão do desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí, no dia 12 de março. A prisão foi substituída por medidas cautelares tais como comparecimento mensal no juízo singular, proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno, das 19h às 6 horas - e nos dias de folga.
Já Reinan de Sousa foi solto, no dia 4 de abril, pelo juiz Samuel Roberto Carvalho Lima, da Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos, também mediante aplicação de medidas cautelares.
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