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São Raimundo Nonato - Piauí

PM do Piauí acusado de matar estudante será submetido a Júri Popular

A decisão foi assinada em 19 de outubro deste ano pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas.

O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Carlos Alberto Bezerra Chagas, pronunciou o soldado da Polícia Militar do Piauí, Geovane Andrade da Silva, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri pelo assassinato do estudante de 15 anos, Glauber Gomes Ribeiro, ocorrido no dia 28 de maio deste ano em São Raimundo Nonato. Decisão foi assinada em 19 de outubro.

Consta na denúncia do Ministério Público que a vítima estava se deslocando do município de Dirceu Arcoverde em direção a São Raimundo Nonato, em uma motocicleta, quando foi atingida por um disparo de arma de fogo na nuca, efetuado pelo policial, sem qualquer razão aparente.


Foto: DivulgaçãoSoldado Geovane Andrade da Silva, preso pelo DRACO em Juazeiro-BA
Soldado Geovane Andrade da Silva, preso pelo DRACO em Juazeiro-BA

Segundo testemunhas ouvidas no inquérito policial, um homem, que até então não se sabia que se tratava de um policial militar, pois não estava identificado, começou a realizar abordagens a transeuntes de maneira aleatória, portando uma arma de fogo. Em determinado momento, ele tentou abordar o estudante Glauber Gomes Ribeiro, que não parou e acabou sendo atingido por um tiro na cabeça. O estudante morreu instantaneamente.

Um primo de Glauber Gomes, que vinha logo atrás em outro veículo, presenciou o crime e relatou o fato à Polícia Civil, que também ouviu outras testemunhas que tinham sido abordadas pelo soldado da Polícia Militar do Piauí.

Citado, o policial militar Geovane Andrade da Silva apresentou resposta escrita à acusação, alegando que não teve intensão de matar a vítima, tendo agido de forma culposa; que errou o caminho do restaurante em que se encontraria com uma amiga, entrando em uma estrada escura, onde acabou sendo intimidado com a conduta da vítima, que apareceu empinando de moto e colocando a mão na cintura, gerando a necessidade de o policial militar, que possui porte funcional, disparar para o alto, com o objetivo de tentar afastar um possível agressor.

A defesa, em sede de alegações finais, requereu a desclassificação do fato principal para homicídio culposo, além da absolvição sumária pelos delitos de embriaguez ao volante e de adulteração de sinal identificador de veículo, fatos que foram rechaçados pelo magistrado.

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