A Comissão de Transição de Governo do Município de Teresina (Gestão 2025-2028) impetrou com mandado de segurança, na tarde desta terça-feira (31), contra a decisão do desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, que suspendeu os efeitos da medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e permitiu o desbloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Teresina, ao apagar das luzes da gestão de Dr. Pessoa.
O caso tem origem em uma denúncia apresentada pela Comissão ao TCE-PI, apontando diversas irregularidades na gestão municipal, incluindo tentativas de realizar desapropriações questionáveis e flexibilizar controles orçamentários às vésperas do fim do mandato. Em resposta, o presidente do TCE-PI determinou o bloqueio das contas municipais e estabeleceu um regime especial de pagamentos, visando proteger o erário e garantir o cumprimento das obrigações essenciais.
A decisão do TCE-PI foi tomada após o ingresso de mais de R$ 83 milhões nos cofres municipais, provenientes de uma operação de crédito. A Comissão de Transição argumenta que a flexibilização dos controles orçamentários, combinada com a disponibilização desses recursos, criaria um ambiente propício para graves irregularidades nos últimos dias do atual mandato.
O mandado de segurança questiona não apenas o mérito da decisão do desembargador, mas também sua competência para proferi-la. A Comissão alega que a decisão foi tomada fora do período de plantão designado ao magistrado, violando as normas internas do Tribunal de Justiça. Além disso, argumenta que a matéria não se enquadra nas hipóteses de urgência que justificariam uma decisão durante o plantão judiciário. A ação destaca ainda a contradição na conduta da administração municipal, que por um lado alega insuficiência de recursos para pagar integralmente a folha de pessoal, e por outro, busca viabilizar suplementações orçamentárias milionárias para desapropriações. A Comissão ressalta que o bloqueio das contas e o regime especial de pagamentos estabelecidos pelo TCE-PI são medidas necessárias para prevenir danos ao erário e garantir a regularidade da transição de governo.
O documento enfatiza a importância do poder geral de cautela dos Tribunais de Contas, respaldado por jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Piauí, para adotar medidas preventivas em situações de risco iminente ao erário. A Comissão defende que a manutenção da decisão do TCE-PI é crucial para evitar o uso irregular dos recursos recém-ingressados e assegurar o cumprimento das obrigações essenciais do município.
Um ponto particularmente alarmante destacado no mandado de segurança são as desapropriações questionáveis em curso. A Comissão relata a existência de três pedidos simultâneos de desapropriação de imóveis na zona sudeste da cidade, todos com a alegada finalidade de construção de cemitérios públicos. Os imóveis em questão totalizam mais de 170.000 m², sem qualquer estudo técnico que demonstre a necessidade de tantos equipamentos públicos da mesma natureza em uma única região. A arbitrariedade destas operações ficou ainda mais evidente quando, em um dos casos, a Secretaria Municipal de Planejamento alterou unilateralmente a destinação do imóvel de cemitério para construção de moradias para servidores, em total desconsideração aos pareceres da Procuradoria Municipal e sem consulta ao Prefeito.
Ao final, a Comissão de Transição, a frente o vice-prefeito eleito Jeová Alencar, requer a concessão de medida liminar para anular a decisão do desembargador plantonista, seja por incompetência ou por ilegalidade, mantendo os efeitos da decisão original do TCE-PI.
Entenda o caso
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, liminarmente, dia 23 de dezembro, o bloqueio das contas bancárias do município de Teresina até o encerramento do exercício financeiro de 2024. A decisão foi proferida pelo presidente e relator de plantão, Kennedy Barros, com o objetivo de garantir o pagamento dos salários dos servidores municipais, abrangendo funcionários efetivos, comissionados e terceirizados, além de assegurar o cumprimento de obrigações legais como FGTS e INSS.
A decisão do TCE-PI surge em um contexto de preocupação com a gestão financeira do município, especialmente no que diz respeito às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Ao bloquear as contas, o Tribunal tenta evitar possíveis desvios de recursos que deveriam ser destinados prioritariamente ao pagamento de pessoal e encargos sociais, garantindo assim a continuidade dos serviços públicos essenciais e o cumprimento das obrigações legais do município.
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