O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), suspendeu a prorrogação de três contratos de mais de R$ 2,4 milhões da Prefeitura de Floresta do Piauí, administrada pelo prefeito Amilton Rodrigues (PT). A decisão foi proferida na sexta-feira (27) pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.
A suspensão do processo licitatório que originou os contratos se deu com base em relatório expedido pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DF Contratos) do TCE, que apontou falhas e irregularidades no processo licitatório no valor global de R$ 2.443.635,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil e seiscentos e trinta e cinco reais), tendo como objeto a aquisição de peças para veículos do Município.
O processo licitatório foi fracionado em três pregões eletrônicos com data de abertura no dia 17 de abril, nos valores de R$ 1.163.361,00, R$ 642.870,00 e R$ 637.404,00, para aquisição de peças para as secretarias de Municipais de Administração, Educação e Saúde, respectivamente. Foram contratadas duas empresas para fornecimento das peças: Pedro Feitosa Sobrinho EPP e Leonardo Pinheiro Mendes – ME.
Irregularidades apontadas
A Diretoria de Fiscalização apontou uma série de irregularidades no processo licitatório, a primeira delas foi o fracionamento da licitação em três processos de contratações para o mesmo objeto, trazendo prejuízos a economia de escala da contratação.
Também foi constatado que o Município não adotou o Sistema de Registros de Preços (SRP) para a aquisição parcelada dos itens.
Foi verificada ainda a ausência do demonstrativo dos cálculos para a determinação da estimativa a ser contratada no período, com base na média de consumo, mediante a aplicação de técnicas quantitativas adequadas.
Ainda conforme o relatório, nos instrumentos convocatórios, o critério de julgamento e adjudicação estabelecido foi o menor preço por Lote Global (agrupamento de itens), sem embasamentos técnicos que demonstrem vantagem para a administração pública.
Diante disso, o conselheiro Jackson Nobre Veras proibiu o prefeito Amilton Rodrigues de prorrogar a vigência dos contratos decorrentes do referido processo licitatório, visando a realização de nova licitação.
“A demora da decisão neste caso poderá acarretar dano de impacto aos cofres públicos do município e, sobretudo aos administrados, por ferir o princípio da economicidade”, concluiu o conselheiro.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Amilton Rodrigues disse que ainda não foi notificado pelo TCE.
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