O juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Valdemir Ferreira Santos, determinou a prisão temporária de quatro integrantes de uma quadrilha, acusada de participar de um esquema criminoso envolvendo a compra de Ozempic com cartões clonados em drogarias situadas em Teresina, no Piauí. Pedro Gabriel Silva Câmara, Samuel Pires Paulino, Rodrigo Carvalho Silva e Gerardo George de Oliveira Mesquita tiveram o mandado de prisão expedido em 17 de dezembro, além de terem as contas bancárias bloqueadas.
A determinação acatou o pedido formulado pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), responsável pelas investigações sobre o caso. Segundo a autoridade policial, a prisão temporária dos envolvidos, a busca e apreensão domiciliar, extração de dados telemáticos e o bloqueio de contas bancárias são medidas necessárias para maiores elucidações sobre o esquema de compra fraudulenta do medicamento.
O inquérito policial foi instaurado pela DRCI com o objetivo de apurar os crimes de estelionato e associação criminosa, supostamente praticados por Pedro Gabriel, Samuel Pires, Rodrigo Carvalho e Gerardo George. Juntos, eles são acusados de aplicar golpes na compra de Ozempic nas drogarias A.M. Farma e Drogarias Leve Mais. As compras eram efetuadas por links de pagamentos com o preenchimento de dados de cartões clonados. Conforme a representação feita pelos estabelecimentos junto à Polícia Civil, o esquema criminoso acarretou um prejuízo estimado em R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais).
Desse valor, R$ 44.520,00 (quarenta e quatro mil quinhentos e vinte reais) foram contestados pelos reais proprietários dos cartões, ou seja, a quantia não foi repassada às drogarias.
Modus Operandi
Pedro Gabriel Câmara, apontado como o líder operacional do esquema, era o responsável pelo contato inicial com os estabelecimentos para aquisição do Ozempic, usando uma identidade falsa. O número de telefone utilizado por ele também estava em nome de terceiros. Ao ter acesso aos links de pagamento, as compras eram efetuadas com cartões de crédito clonados.
Depois, ele acionava um entregador, que fazia a retirada do medicamento. O pagamento do intermediário era feito via Pix, por Rodrigo Carvalho Silva, responsável pelo suporte financeiro. Por sua vez, a mercadoria era encaminhada por uma transportadora para a cidade de Fortaleza, no Ceará, e tinha como destinatário final Samuel Paulino. Já George é apontado como o facilitador do esquema, auxiliando na organização das operações e oferecendo suporte logístico.
Ao final da representação, a autoridade policial reforça que a prisão temporária dos envolvidos, estipulada em um prazo de cinco dias, é necessária para o avanço das investigações do esquema criminoso. O juiz Valdermir Ferreira então, sob o mesmo entendimento, decretou a prisão temporária dos quatro acusados, especialmente pelo risco deles ocultarem ou destruírem provas materiais relevantes.
O magistrado também frisou que a conduta dos investigados acarreta também na violação a confiança no sistema bancário, expondo assim o risco de reiteração delitiva.
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