O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, no final da manha de hoje (27), o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Paes Landim, atendendo a uma denúncia apresentada por José Gilvan Rodrigues Dias, coordenador da equipe de transição do prefeito eleito Francinaldo Moraes (PT). O conselheiro, atuando como relator de plantão, concedeu medida cautelar determinando o bloqueio parcial das contas bancárias da prefeitura municipal.
A decisão foi tomada após a análise de um parecer técnico emitido pela Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas (DFContas), que apontou indícios concretos de irregularidades na gestão atual do município. Entre as principais preocupações estão a apropriação indébita previdenciária e o não pagamento de obrigações patronais. O documento revela que o município consolidou uma dívida previdenciária de R$ 1.981.568,81 em maio de 2024 e que há atrasos no recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos servidores e das obrigações patronais desde agosto de 2024.
A medida cautelar, concedida em caráter de urgência e sem ouvir a parte contrária, estabelece o bloqueio parcial das contas bancárias da Prefeitura de Paes Landim até 31 de dezembro de 2024. No entanto, a decisão permite que as contas sejam operadas exclusivamente para o pagamento das folhas de salários dos servidores municipais, garantindo assim a continuidade dos serviços essenciais.
O Conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras fundamentou sua decisão no poder geral de cautela dos Tribunais de Contas, reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ele argumentou que o cenário de transição de governo exige maior rigor no controle dos recursos, especialmente considerando as irregularidades apontadas. A decisão visa preservar o erário e garantir o resultado útil dos processos de competência do TCE-PI.
Como parte da decisão, o prefeito municipal de Paes Landim, Thalles Marques, deverá ser notificado para apresentar defesa no prazo legal. Além disso, as instituições financeiras foram notificadas para proceder ao imediato bloqueio das contas bancárias da Prefeitura, nos termos especificados na decisão. O TCE-PI enfatizou a necessidade de celeridade nas notificações e na confirmação de sua realização, demonstrando a urgência e a gravidade da situação financeira do município.
Outro lado
O prefeito de Paes Landim, Thalles Marques, não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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